Proteção de créditos das famílias, empresas e instituições passam a vigorar até 30 de setembro de 2021

Proteção de créditos das famílias, empresas e instituições passam a vigorar até 30 de setembro de 2021

Em comunicado enviado há minutos, o Conselho de Ministros revela que foi decretada a alteração às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, entre as quais as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021.

Segue o comunicado, na íntegra, do Conselho de Ministros de 24 de setembro de 2020:

« 1.  O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de outubro de 2020.

2.  Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

– prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, pelo período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial do Ministério da Saúde, criado para fazer face ao aumento excecional e temporário da atividade;

– determina-se a colaboração da Direção-Geral da Saúde e das forças de segurança com o INE, no âmbito da preparação e execução dos trabalhos de campo relativos ao XVI Recenseamento Geral da População e do VI Recenseamento Geral da Habitação (Censos 2021);

– as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social, e demais entidades da economia social, passam a vigorar até 30 de setembro de 2021;

– define-se que a distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;

– as entidades beneficiárias que, no dia 1 de outubro de 2020, se encontrem abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez, beneficiam da prorrogação suplementar e automática dessas medidas pelo período de seis meses, compreendido entre 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021;

– prorroga o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro;

– a despesa a realizar, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro de 2020, para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da ação social;

– previsão de celebração de protocolos para capacitar a manutenção da atividade de respostas sociais;

– prorrogação da proibição de realização ao vivo em recintos cobertos ou ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga.

3.  Foi aprovada a resolução que cria o programa Saber-Fazer, que contém a estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais, para os anos 2021-2024, e estabelece as medidas para a salvaguarda, o reconhecimento e o desenvolvimento sustentável da produção artesanal.

Assente em três eixos – transversalidade, territorialidade e tecnologia – os objetivos centrais desta estratégia passam por assegurar a transferência de conhecimento para as novas gerações, promover a inovação estratégica e qualificação de produtos e a respetiva valorização cultural e económica, no âmbito dos mercados nacional e internacional, bem como promover o turismo cultural, designadamente através da criação de roteiros turísticos.

O programa abarca diferentes medidas, incluindo a instalação de um centro tecnológico para o Saber Fazer, a implementação de um programa de aprendizado e o apoio ao desenvolvimento de negócios locais.

4.  Foram aprovados 8 diplomas que transpõem e executam para a ordem jurídica interna Diretivas e Regulamentos da União Europeia referentes a diferentes matérias:

– Decreto-lei que que transpõe parcialmente a Diretiva 2019/2177, relativa ao setor segurador, que revê o risco associado à componente nacional com impacto nos produtos de seguro;

– Decreto-lei que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico e científico em matéria de regras relativas aos veículos em fim de vida e à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico (EEE);

– Proposta de Lei que transpõe a Diretiva 2005/36/CE, relativa à simplificação dos procedimentos associados ao reconhecimento das qualificações profissionais;

– Proposta de lei estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais e transpõe a Diretiva 2018/958, relativa a um teste de proporcionalidade a realizar antes da aprovação de nova regulamentação das profissões;

– Decreto-lei que transpõe parcialmente a Diretiva 2016/798 relativa à segurança rodoviária. O diploma abrange os requisitos de segurança do sistema ferroviário nacional no seu conjunto, incluindo a segurança da gestão da infraestrutura e do tráfego e, ainda, a interação entre as empresas ferroviárias, os gestores de infraestruturas e outros operadores do setor ferroviário nacional e da União Europeia;

– Decreto-lei que transpõe a Diretiva 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia, fixando as condições a cumprir no que respeita à conceção, construção, entrada em serviço, adaptação, renovação, exploração e manutenção dos elementos do referido sistema, bem como às qualificações profissionais e às condições de saúde e de segurança do pessoal que participa na sua exploração e manutenção.

– Decreto-lei que transpõe as Diretivas 2017/2108, 2017/2109 e 2017/2110, que estabelece as regras de segurança aplicáveis a navios de passageiros, regras de tratamento de dados das pessoas que neles viajam, e cria um sistema de inspeções relativos a outras embarcações;

– Proposta de Lei que, transpondo a Diretiva 2018/645, autoriza o Governo a legislar em matéria relativa à qualificação e à formação dos motoristas de determinados veículos rodoviários afetos ao transporte de mercadorias e de passageiros.

5.  Foi aprovada a resolução que estabelece as condições de funcionamento da Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar, que visa promover a articulação de todas as políticas setoriais no domínio do mar, bem como uma discussão alargada de temas estratégicos e transversais, tendo em vista otimizar a governação do Oceano e garantir a sustentabilidade dos seus recursos».

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