Alojamento Local- Assembleias Municipais terão novo prazo
O Alojamento Local teve novas regras em 2024, com o DL n.º 76/2024, de 23 de outubro. A opção do Governo foi a de transferir para os municípios a responsabilidade pela abertura, manutenção e organização dos estabelecimentos de alojamento local que pretendem para os seus territórios.
Nesse sentido, foi dada a possibilidade aos municípios para aprovarem um Regulamento do Alojamento Local para o seu concelho. Nos municípios com mais de 1000 estabelecimentos de Alojamento Local registados, a Assembleia Municipal deve deliberar se exerce o referido poder regulamentar, devendo fazê-lo no prazo de 12 meses contados da data em que o município atinja os 1000 registos.
Recentemente (meados de junho.2026) foi noticiado que o Governo terá aprovado um DL que prevê a prorrogação deste prazo de 12 meses, prolongando até ao final do ano de 2026 o tempo para os municípios se pronunciarem acerca do respetivo poder regulamentar, da competência da Assembleia Municipal.
Além disso, o diploma previa também a designação de um “provedor do alojamento local”, alguém que, como refere a norma, “apoie o município na gestão dos diferendos entre os residentes, os titulares de exploração de estabelecimentos de alojamento local e os condóminos ou terceiros contrainteressados…”.
Aguarda-se a publicação do referido DL que prevê a prorrogação do prazo para os Municípios aprovarem o seu regulamento do alojamento local e, a ser assim, aguarda-se também pela posição do Município da Maia a este respeito.
Terá a Maia o seu Regulamento do Alojamento Local, definindo no mesmo as regras para o exercício desta atividade no concelho?
Márcia Passos
Advogada *
Formadora e Docente do Ensino Superior
Deputada à Assembleia da República XIV e XV Legislaturas
(*suspensa temporariamente e desde 1.09.2025 por exercício de funções públicas – vogal administradora (S.E.E.))


