Administrador do Condomínio – Regular a atividade: sim ou não?

Administrador do Condomínio – Regular a atividade: sim ou não?

O caminho percorrido tem mostrado que cada vez existem mais administradores do condomínio – pessoas singulares e pessoas coletivas – externos aos condóminos. Os números conhecidos apontam para cerca de 1500/2000 empresas de condomínio no nosso país e cada uma vai-se auto regulando, ora recorrendo à própria experiência, ora tentando especializar-se em termos técnicos, nomeadamente jurídicos.

Porém, não existem quaisquer regras para esta atividade, sendo que qualquer pessoa ou empresa pode passar a administrar condomínios e a ser remunerada por isso. Tudo sem requisitos de acesso, sem formação e sem qualquer conhecimento do que é uma propriedade horizontal, qual a legislação aplicável, quais as obrigações de um administrador e dos condóminos.

Talvez seja por isso que o “Portal da Queixa” reúna um número cada vez maior de reclamações, muitas delas relacionadas com deficiências na gestão. Certo é que apesar de qualquer um poder ser administrador de condomínio, nem todos são dotados de competências técnicas para o efeito.

A desregulação é total e isso gera insegurança para os condóminos que, para este efeito, mais não são do que consumidores. Por isso, a questão deve colocar-se também ao nível da proteção do consumidor.

A ANPAC (Associação Nacional de Profissionais de Administração do Condomínio), uma das maiores associações do setor no país, a par da APEGAC (Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios), voltou a colocar o tema na ordem do dia, no Congresso do dia 19 de junho do corrente ano.

Em 2022 o assunto esteve na agenda política e ocorreram mudanças significativas na legislação dos condomínios. Porém, com a dissolução da Assembleia da República, parece que, desde então, o assunto terá ficado esquecido.

Talvez seja momento de voltar a priorizar a defesa dos consumidores e voltar a refletir num modo de regular uma atividade crescente no país e que tem impactos diretos nas pessoas.

Márcia Passos
Advogada *
Formadora e Docente do Ensino Superior
Deputada à Assembleia da República XIV e XV Legislaturas
(*suspensa temporariamente e desde 1.09.2025 por exercício de funções públicas – vogal administradora (S.E.E.))

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