Supremo reduz pena a dono de ATL da Maia que abusou de crianças

Supremo reduz pena a dono de ATL da Maia que abusou de crianças

Segundo o acórdão do tribunal, consultado pela Lusa, a decisão surge após um recurso interposto pela defesa do arguido, de 45 anos, que viu o Supremo alterar as penas parcelares e única que tinham sido aplicadas na primeira instância.

A agência Lusa adianta ainda que o próprio procurador-geral adjunto defendeu a redução da pena, sustentando que a condenação inicial do coletivo de juízes «vai para além do necessário para prevenir e punir a prática destes crimes».

A Lusa detalha que os juízes do Supremo consideraram que o homem deveria ter sido acusado de seis crimes de abuso sexual (e não apenas um) devido à repetição dos atos com uma das vítimas. No entanto, o tribunal superior não pôde agravar a situação do arguido porque o Ministério Público não recorreu da primeira sentença.

Em termos jurídicos, aplica-se o princípio da proibição de “reformatio in pejus”, que impede o agravamento de uma pena quando apenas a defesa recorre. Com esta alteração, as penas pelos crimes de abuso sexual baixaram para um ano e meio e sete anos, e o crime de pornografia de menores caiu para um ano e meio. O novo cúmulo jurídico fixou-se nos oito anos de prisão, mantendo-se as indemnizações de 20 mil e 2.500 euros às vítimas.

Conforme os factos citados pela Agência Lusa, o arguido, que geria as funções de transporte e vigilância no centro detido por si e pela esposa, confessou os abusos integralmente e sem reservas.

Os crimes atingiram duas menores de 12 anos. Numa das situações, o abuso ocorreu em dezembro de 2024 durante o transporte para o ATL. No outro caso, os abusos começaram em abril de 2023 e estenderam-se até janeiro de 2025. O tribunal deu como provado que o homem chegou a oferecer um telemóvel e uma aliança de noivado a esta última vítima, convencendo-a de que queria namorar com ela para a aliciar a praticar atos sexuais e a enviar fotografias e vídeos íntimos.

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