Caso Tecmaia, ou simplesmente, o Estado contra o Estado
Esta semana a autarquia maiata foi notícia, alegadamente pelos piores motivos, mas isso vamos deixar à consideração dos leitores, após esta notícia, elaborada pelos nossos jornalistas. Sabemos que sobre temática política é sempre difícil escrever, filtrando populismos, tendo sempre em atenção os factos e não a opinião. Há sempre quem discorde dos factos.
Vários órgãos de comunicação social, incluindo a TVI que erradamente lançou como sua a notícia no dia 26, na verdade, replicaram um parágrafo de uma notícia do Semanário Sol do dia 22 de maio, publicada quatro dias antes, cujo tema principal era “Pareceres jurídicos vão apagar ilegalidades dos políticos” e visava, a noticia, a Proposta de Lei para a revisão, em baixa, dos poderes do Tribunal de Contas (TdC), já submetida ao Parlamento para apreciação pelo governo.
Muitos foram os que se seguiram, grande parte parece-nos sem estudar a sentença de outubro, nem o acórdão de 40 páginas do Tribunal de Contas (TDC), replicaram sem saber do que se trata, apenas por publicar, quando o que estava inerente era a Proposta de Lei do governo. O MaiaHoje, como é habitualmente, não sendo perfeito, aliás uma condição humana que assumimos, não fez “copy, paste” e esclarece a factualidade, deixando as conclusões para o leitor.
O TecMaia
Antes de mais, vamos saber o que é o, tão famoso por estes dias, “Tecmaia”.
O Tecmaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, nasce em 1999 nas antigas instalações da empresa tecnológica americana “Texas Instruments” que, fechando portas, deixou no desemprego cerca de 800 trabalhadores especializados e, em termos práticos, atualmente, é uma espécie de “ninho” de empresas que resultou da visão do município liderado por Vieira de Carvalho, que detém 51% e, a saber, 17,27% pela AICEP; 10,14% pela APCTP; 8,80% pelo IAPMEI; 8,70% pela INOVCAPITAL; 4% pela Maiêutica e 0,09% pela ANJE (vide MH nº465 de 19 de abril de 2019). Em 2016 já lá estavam instaladas mais de 50 empresas que tinham perto de 1200 colaboradores na maioria especializados, revelando ser uma alternativa à “Texas”.
No seu conselho de administração estavam pessoas indicadas pelos acionistas, como é o caso do município maiato, que não auferiam vencimento nessa qualidade.
Em 2012, como parte da imposição da Troika, o governo de Pedro Passos Coelho, ao abrigo da nova Lei do Sector Empresarial do Estado, na prática, ordena a limitação a empresas municipais não deficitárias. Ora a Maia tinha cinco e como tal, encerrou três até à data limite para iniciar o processo, a 30 dezembro de 2015, entre as quais a Tecmaia, oficialmente dissolvida em 4 de novembro de 2016.

A origem do processo
Como em qualquer empresa, há saldos para liquidar e aqui importa em especial um, relativo a um desentendimento entre a administração da Tecmaia e as Finanças, que foi remetido para litígio em Tribunal. Alegavam as Finanças que a Tecmaia era devedora, em sede de IVA de 1.210.294,49 euros, relativos à taxação, pela Tecmaia, às “startup’s” que lá se estabeleceram, de imposto sobre os serviços de alojamento prestados, entendendo a TECMAIA deverem ser taxadas a 0% e o fisco não, ação confirmada pela auditoria nº1/2019-ARF do TDC de 20 de novembro de 2019 (vide MH nº482 de 3 de janeiro de 2020).
A 16 de novembro de 2018, mas sem o litigio terminado, as Finanças entenderam reverter as alegadas dívidas no valor de 1.472.585,09 euros (1.336.395,14 euros de IVA e 136.189,95 euros de IRC), para o nome pessoal dos administradores indicados pelo município, a saber Bragança Fernandes, Silva Tiago e Mário Neves, valores esses que teriam de ser pagos do próprio bolso dos autarcas ou com o seu património, até que o caso fosse integralmente resolvido nos Tribunais.
Esta reversão, foi confirmada pela referida auditoria em 23 de dezembro de 2019, a nº1/2019-ARF do TDC, que aponta como conclusões, entre outras, que Silva Tiago, Bragança Fernandes e Mário Neves teriam cometido infrações financeiras, apontando ainda como solidários, todo o executivo que participou na proposta e deliberação que conduziu aos pagamentos que alegadamente teriam prejudicado a Câmara Municipal, referindo este valor ser de 2.128.807,41 euros, mas que em face de alguns dos diferendos terem sido já deferidos a favor da CM Maia, a dívida seria reduzida a 1.187.883.64 euros.
A polémica inicial
Ora, a verba solicitada é, para qualquer cidadão incomportável e restringia a liberdade dos revertidos que tinham de pagar uma dívida que não era sua, resultante de uma decisão tomada, como eram obrigados, em defesa da empresa, afinal a função de gerir o bem público que assumiram, alegaram.
Aqui, é importante referir que, todas as ações julgadas até à data foram todas ganhas pelo município, restando a esta data, apenas a decisão de uma pequena parte. Note-se que esta divida é diferendo entre entidades públicas, pelo que alegavam nunca ter havido prejuízo para o Estado.
Assim, encontraram a solução de a autarquia se substituir aos visados no pagamento adiantado às Finanças, sendo depois ressarcida sobre os valores já julgados.
Neste sentido, foi levada uma proposta a reunião de 6 de dezembro de 2018 do Executivo municipal, subscrita por todos os vereadores da maioria e pelo presidente, votada favoravelmente, e ainda levada a Assembleia Municipal a 17 de dezembro de 2018, que também a votou favoravelmente.
Ora é aqui que o Ministério Público entende haver ilegalidade, defendendo que o presidente e os demais demandados não deveriam ter assinado a proposta, entendendo os visados que era um direito constitucional universal a proposição, mas não a sua votação. De facto, assim aconteceu, os visados, não estiveram presentes na votação desta proposta, quer Silva Tiago e Mário Neves no Executivo, quer Bragança Fernandes na Assembleia, o que consideravam ser cumpridor da Lei. Neste particular o TDC entende que a autarquia não se podia substituir aos autarcas, dado que a dívida tinha sido revertida para o foro pessoal.
A 15 de abril de 2019, o tribunal de primeira instância assim não o entendeu e deliberou, além do pagamento das quantias em apreço, a perda de mandato de Silva Tiago e Mário Neves, absolvendo Bragança Fernandes. Houve recurso e, em sede da Relação do Porto, a decisão voltou a não ser favorável aos autarcas. Em último recurso, os arguidos apelaram para o Tribunal Constitucional que, em última instância, absolveu todos os autarcas em toda a linha.
Assunto arrumado quanto à legalidade da tomada de decisão pela Câmara Municipal da Maia (CMM), ficando esta de receber os valores adiantados às finanças, que como referimos estão quase todos sanados a favor da autarquia, faltando o Tribunal de Contas que se esperaria seguir o acórdão do Constitucional.
O que há hoje pelo Tribunal de Contas
Em finais de 2025, o Tribunal de Contas, em sentença de 60 páginas, datada de 30 de outubro de 2025 entende que os arguidos deveriam, tal como qualquer cidadão, impugnar a decisão de reversão das Finanças em nome próprio e não usar verbas da autarquia para aquele efeito, condenando, não só Bragança Fernandes, Silva Tiago e Mário Neves, como ainda Ana Vieira de Carvalho e Marta Peneda que participaram nas votações.
Já em Fevereiro de 2026, após apelo, como grande parte dos processos ainda não transitaram em julgado, o TDC vem dar razão parcial aos autarcas, absolvendo Mário Neves, Ana Vieira de Carvalho e Marta Peneda, mantendo algumas decisões na parte restante, que envolve Bragança Fernandes e Silva Tiago, tendo o primeiro, que é atualmente presidente da Assembleia Municipal, de devolver à autarquia 394.433,01 euros, mais juros, e o atual presidente da autarquia, António Silva Tiago, terá de repor aos cofres municipais 137.798,35 euros, mais juros, perfazendo um total superior a 722 mil euros.
Tudo indica que o processo conhecerá o seu epílogo quando todas as decisões relativas à alegada dívida entre entidades estatais, transitarem em julgado. Lembre-se que até à data, todas foram favoráveis ao município. Acresce que os processos das Finanças deviam ter duração de dois anos e já passaram nove, diz a defesa que alega ainda que o acionista Estado nunca contribuiu na sua proporção para o reequilíbrio financeiro, como é obrigação legal.
Há também a levar em consideração a alteração a Lei pelo governo, neste momento em sede de Assembleia da República, de revisão dos poderes do TDC que poderá ditar mais cedo o encerramento da contenda.
Para uma análise mais detalhada podem ser consultadas as notícias que o MaiaHoje tem feito ao longo dos anos sobre esta matéria que aqui, muito resumidamente, reproduzimos. Cabe agora ao leitor tirar as suas conclusões e tentar “adivinhar” como será o desfecho desta “guerra” entre o Estado, via Finanças e o Estado, via Autarquia.


