Tribunal determina perdas de mandato na CM Maia – Notícia MaiaHoje

Tribunal determina perdas de mandato na CM Maia – Notícia MaiaHoje

Artigo jornalístico publicado hoje no Jornal MaiaHoje desta sexta-feira.

Câmara Municipal já anunciou que irá recorrer da sentença

Tribunal determina perdas de mandato na CM Maia

Na passada segunda-feira, o Jornal “Público” na sua edição online avançou que o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto (TAF) tinha decretado as perdas de mandato de António Silva Tiago e Mário Sousa Neves, atuais presidente e vice-presidente da autarquia, notícia que como já habituamos os nossos leitores, confirmamos junto do advogado dos autores da queixa e com um requerimento junto do Tribunal para consultarmos o processo, tendo sido, alegadamente, o único órgão de comunicação social e jornalistas que o terá feito até à data de ontem.
O Maiahoje tentou, a partir daí, confrontar todas as entidades envolvidas e saber quais os factos inerentes, como habitualmente, sem filtros, até porque a confusão e a de informação gerada, principalmente nas redes sociais, tomaram proporções alarmantes, o que vem ainda dar mais força e importância ao trabalho feito por jornalistas, no apuramento da verdade.
Feita esta pequena introdução, com as condicionantes naturais de processos jurídicos, vamos aqui contar o que resumidamente apuramos.

A TECMAIA

A “Tecmaia- Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.E.M (Entidade Empresarial Municipal)” era uma empresa do sector público empresarial, criada em 1999 ao abrigo do Decreto-Lei nº133/2013, com a missão de criar e desenvolver um parque de ciência e tecnologia, na Maia, no imóvel deixado devoluto pelo encerramento da antiga Texas Instruments.
Pretendia-se assim, na altura, colmatar os impactos negativos decorrentes do encerramento da fábrica e do despedimento de cerca de 800 trabalhadores e promover o desenvolvimento regional e o emprego qualificado.
Em Junho de 2016, neste parque, estavam instaladas mais de meia centena de empresas, que empregavam perto de 1.200 colaboradores, na sua maioria licenciados e doutorados.
Esta empresa de capitais maioritariamente públicos era detida a 51% pela Câmara Municipal da Maia; a 17,27% pela AICEP Global Parques – Gestão de Áreas Empresariais e Serviços, SA; a 10,14% pela APCTP – Associação Parque Ciência Tecnologia do Porto; a 8,80% pelo IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação; a 8,70% pela INOVCAPITAL – Sociedade de Capital de Risco, S.A.; a 4,00% pela Maiêutica – Cooperativa de Ensino Superior, CRL e a 0,09% pela ANJE – Associação Nacional de Jovens Empresários.

ENQUADRAMENTO JURÍDICO

Não obstante outros entendimentos, juridicamente esta é uma empresa local (Lei 50/2012), que integra o Regime Jurídico do Sector Público Empresarial disposto no Decreto-Lei (governo) nº133/2013 e actualmente, após a revogação das Leis nº 53F/2006 e nº 55/2011, pelo Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais vertida na Lei (Assembleia da República) nº71/2018.
Importa sobre este enquadramento jurídico saber, para este caso em apreço que, na referida Lei 53F/2006, no seu artigo 44º é referenciado que «A reestruturação, fusão ou extinção das entidades empresariais locais é da competência dos órgãos da autarquia ou associação competentes para a sua criação, a quem incumbe definir os termos da liquidação do respectivo património» e ainda que «As entidades empresariais locais devem ser extintas quando a autarquia ou associação responsável pela sua constituição tiver de cumprir obrigações assumidas pelos órgãos da entidade empresarial local para as quais o respectivo património se revele insuficiente».

DISSOLUÇÃO DA TECMAIA

Em 30 de Dezembro de 2015, por força do cumprimento do artigo 62° da Lei 50/2012 (que obriga ao encerramento obrigatório das empresas com resultados líquidos negativos), em reunião do executivo municipal, foi proposto e aprovado por maioria (votos favoráveis do PSD, CDS, PS e abstenção da CDU) que «a Câmara Municipal da Maia, na qualidade de órgão executivo, aprove a dissolução da “Tecmaia – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.E.M.” (…) passando, nos termos dos seus Estatutos, o Conselho de Administração a exercer as funções de Comissão Liquidatária, sem prejuízo de, desde já, aprovar inerentemente a respetiva revisão orçamental para efeitos de enquadramento do processo de dissolução nas Grandes do Plano e Orçamento de 2016, designadamente a inclusão do projeto, cuja despesa resultante do balanço de liquidação apresentado ficará inscrita em dotação “não definida”, uma vez que o respetivo e efetivo impacto orçamental será oportunamente tratado em proposta autónoma para apreciação e aprovação dos órgãos competentes».
A Comissão Liquidatária no seu “Projeto de Relatório de Dissolução e Proposta de Plano de Liquidação”, propõe que os acionistas «transfiram para a TECMAIA, na proporção da sua participação no capital social da empresa. O montante de 2.818.000,00 euros, ficando o valor remanescente de custo máximo estimado da liquidação – 1,15 milhões de euros – condicionado aos resultados das negociações a realizar com os credores (casos do lote 3 e dos empreiteiros/ à decisão da AT relativamente à incidência de IMT sobre a dação dos imóveis, à eventual liquidação adicional de IVA relativo aos anos de 2013 a 2015 ao resultado das impugnações do IRC de 2015 e do lVA adicional de 2012 e à realização adicional de fundos através da recuperação de créditos ou alienação de outros ativos», tendo sido este plano aprovado em reunião de acionistas tida em 4 de Novembro de 2016.
Em 31 de Outubro de 2016, em reunião do executivo era aprovado por maioria que «o Município, na sua qualidade de acionista do “TECMAIA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.M”, com 51% do capital subscrito, aprove na Assembleia Geral da Empresa, o “Projeto de Relatório de Dissolução e Proposta de Plano de Liquidação do TECMAlA – Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A. E.M.”, apresentado pela Comissão Liquidatária, em que o Município transferirá para o TECMAIA – empresa em processo de dissolução e liquidação – até ao valor de 850.000,00 Euros, no corrente ano de 2016, ficando a responsabilidade de transferência do valor remanescente correspondente aos 51 % do capital social detido pelo Município para os anos seguintes, de acordo com o plano de assunção de passivo que venha a ser definido conjuntamente com os restantes acionistas (…)», lê-se.
De referir que estes são apenas alguns excertos, considerados importantes para a localização do leitor nesta peça, sendo que os documentos que sustentam este capítulo, tem mais de 300 páginas, alguns de carácter meramente técnico, e como tal, de publicação difícil.

DIVIDA ÀS FINANÇAS

Como era atrás referido, é do conhecimento geral uma dívida à Autoridade Tributária (AT) de IVA referentes a 2014 e 2015 de 1.210.292,49 euros e de IRC referente a 2015 no valor de 140.282,65 euros, contestadas pela Tecmaia através da sociedade de advogados Nuno Cerqueira Namora e Pedro Marinho Falcão, remetida e rececionada pela AT em 6 e 7 de Novembro de 2018, que foi despoletada por uma anterior ação inspetiva à Tecmaia.
Nessa inspeção a AT sustenta que «o sujeito passivo caracterizou a relação comercial com os seus clientes, hospedeiros do Parque, de duas fornas distintas: como uma locação pura de bens imóveis, ou seja, como arrendamento comercial puro ou como uma cedência de espaço e prestação de serviços», sendo que para a autoridade «as duas tipologias de contratos apenas divergem no nome e no enquadramento em sede de IVA das operações praticadas, ou seja, divergem apenas da forma, pois em substância, o seu conteúdo é em todo semelhante».
Para a referida dívida, concorre a venda dos imóveis da empresa, que teriam que pagar IVA, tendo a AT chegado ao referido valor de 1.210.292,49 euros, avaliação da AT, que a Tecmaia contesta em cinco princípios, a saber: 1 – erro quanto aos pressupostos; 2 – erro quanto à quantificação; 3 – violação do princípio da verdade material; 4 – ao ónus da prova, e por último, 5 – ao vício da fundamentação.

REVERSÃO DA DÍVIDA

A AT, a 16 de Novembro de 2018, notificou para «o exercício da audição prévia» e nas qualidades de presidente e vogais do conselho de administração, os responsáveis «subsidiário da sociedade “Tecmaia- Parque de Ciência e Tecnologia da Maia, S.A., E.E.M”, do conteúdo das dívidas instauradas contra a devedora original», no valor de 1.472.585,09, a saber António Bragança Fernandes; António Silva Tiago e Mário Nuno Neves.
Perante este novo facto, na reunião de câmara efectuada em 22 de Novembro de 2018, por proposta subscrita por todos os vereadores da maioria, foi aprovada por maioria, com os votos contra da oposição «o pagamento do valor global de 1.472.585,09 Euros, sendo que 1.336.395,14 Euros, relativo ao ano de 2015 a 2016 de lVA, bem como, o valor de lRC ao ano de 2015, que ascende a 136.189,95 Euros, atendendo às quantias exequendas do devedor originário ”TECMAIA” que não tem ativos nem disponibilidade para o cumprimento das suas obrigações fiscais, o que determinou a reversão da execução contra os Administradores da “TECMAIA” indigitados pela Câmara Municipal da Maia, nos termos e nos fundamentos da presente proposta, bem como dos documentos que fazem parte integrante da mesma, designadamente o parecer jurídico subscrito pelo Dr. Pedro Marinho Falcão, datado de 19 de novembro de 2018» e ainda que «aprovada a presente proposta deverá a mesma ser submetida a aprovação pelo Órgão Deliberativo, Assembleia Municipal».
A decisão para o pagamento da dívida foi tomada tendo em conta que os administradores «acumularam com o poder local sem qualquer ganho ou benefício direto ou indireto, nomeadamente ordenados, salários, remunerações, ganhos indiretos ou quaisquer outras vantagens» e que segundo o parecer jurídico «compete à Autarquia local indicar os seus representantes na TECMAIA, o exercício das funções sociais é desenvolvido pelas pessoas físicas que a Câmara veio a designar, sendo o mandato exercido pelos eleitos locais não em nome próprio, mas em representação da Câmara Municipal da Maia (…) assim, pelas razões afirmadas, o Conselho de Administração exerceu as suas funções em representação e no interesse da Câmara Municipal da Maia», pelo que «o valor da dívida exequenda deva ser assumido e pago pela Câmara Municipal da Maia e não pelo(s) mandatário(s) por si nomeado(s) para o exercício de funções na TECMAIA (…) determinada no artigo 16º n. º 1 da LGT que “Os actos em matéria tributária praticados pelo representante em nome do representado produzem efeitos na esfera jurídica deste”», pelo que «compete à Câmara Municipal da Maia, quer à luz das regras fiscais, quer na óptica do direito civil, promover o pagamento da quantia identificada no projeto do despacho de reversão».

QUEIXA CRIME DO JPP

Segundo avançou de novo o Público a 2 de Fevereiro de 2019 «O presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, e o líder da Assembleia Municipal da Maia, António Bragança Fernandes, e ainda o vereador Mário Sousa Neves, eleito para o executivo pela coligação PSD/CDS, foram alvo de uma queixa-crime apresentada esta terça-feira no Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto».
Esta ação de «carácter urgente» foi encetada pelo JPP (Partido Juntos Pelo Povo), que se coligou com o Partido Socialista nas últimas autárquicas, solicitando a perda de mandato dos referidos autarcas e a dissolução do órgão executivo e deliberativo do município da Maia e a convocação de eleições intercalares, tendo os queixosos, segundo a mesma publicação «existir matéria para acusação nos termos da lei que prevê a tipificação dos crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos».
O autor da ação expõe na referida queixa que esta resulta «da intervenção dos três elementos demandados no processo administrativo sob o qual estariam, à partida, impedidos, com vista à obtenção de vantagem pessoal direta».
O JPP acredita que os visados incorrem «ao participarem (dando o impulso e votando favoravelmente) nas discussões e votações das deliberações sem que, para o efeito, os demandados tenham, desde logo, suscitado a incompatibilidade ou impedimento para intervir em todo o procedimento», concluindo que estes agiram com o «intuito de atribuir uma vantagem patrimonial a si próprios».

DEFESA PEDE “MÁ-FÉ” PARA O JPP

No âmbito da defesa dos agora condenados, nos autos lê-se que «deverá ser o autor considerado litigante de Má-fé e, em consequência, ser condenado no pagamento de uma multa e de uma indeminização aos Réus», pedido esse que como poderemos ver mais à frente foi analisado pelo Tribunal.
A defesa alega ainda que os então Réus (Silva Tiago e Mário Neves) «não estiveram presentes na reunião do executivo municipal de 6 de Dezembro de 2018 e, como tal, não interferiram, de qualquer modo, no processo volitivo (vontade), conducente à produção do ato administrativo» e que «o Município da Maia colocou em crise a liquidação dos impostos em causa, pelo que em caso de decisão favorável, como se espera, os cofres municipais receberão todo o dinheiro que agora pagou».
A defesa considera ainda que «o Município da Maia não pagou a credores comuns», mas sim «pagou à AT, ao próprio Estado, pelo que não há prejuízo para o erário público».
Já quanto a Bragança Fernandes a defesa esclarece que «o mesmo não participou na discussão e votação da deliberação de 17 de Dezembro de 2018, em que a Assembleia foi presidida pela deputada Márcia Passos».

A DECISÃO DO TRIBUNAL

Na decisão judicial da qual foi tomada conhecimento na passada segunda-feira, dia 15 de Abril, o Tribunal decidiu pela condenação de António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, com a perda de mandato e a absolvição de Bragança Fernandes.
Decidiu condenar Silva Tiago, Mário Neves e o autor da ação (JPP), ao pagamento da totalidade dos custos processuais, cabendo a cada um o pagamento de um terço do valor da ação em apreço, estipulada em 30.000,01 euros.
O Tribunal condenou ainda Silva Tiago, Mário Neves e Bragança Fernandes ao pagamento de custos processuais pelos incidentes de litigância de Má-fé.
Condenou o JPP ao pagamento da totalidade dos custos processuais do processo “paralelo” 177/19.1BEPRT, tendo julgado esta ação totalmente improcedente e em consequência absolver a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, do pedido de dissolução de órgãos autárquicos.

GOVERNO REAGE E “DÁ RAZÃO” À CÂMARA

No desenrolar de toda esta polémica, o governo de António Costa entendeu que a CM Maia teria razão e que uma vez que as venda dos terrenos tinham sido da Empresa Municipal para a Autarquia, não haveria lugar à cobrança do IVA e assim, por via do Orçamento de Estado de 2019, “devolveu” à CM Maia cerca de 1.000.000 de euros, ficando assim ainda por liquidar apenas cerca de 400.000 euros, que segundo a AT continuam a reverter para os administradores.

CÂMARA REAGE EM COMUNICADO

A Câmara Municipal da Maia diz ter tomado conhecimento da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, em ação intentada para o efeito pelo partido JPP, tendo como certo que a referida sentença indeferiu a solicitada dissolução da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal da Maia, mas que decretou a perda de mandato dos senhores Presidente da Câmara e vereador Mário Neves.
«Independentemente do respeito pela decisão do tribunal, que é muita, a Câmara Municipal tomou conhecimento que os senhores presidente e vereador encontram-se a analisar a dita sentença, que é longa e complexa, e sublinharam, desde já, que se trata de uma decisão de 1ª instância, estribada no cumprimento imperfeito de uma formalidade, conclusão com a qual não concordam e, por isso, irão dar instruções aos seus advogados para o competente recurso», acrescentando que «contrariamente ao referido na notícia inscrita no jornal Público on-line de hoje, não houve, nem podia haver qualquer pronúncia ou condenação por quaisquer crimes, lamentando-se o alarmismo e falta à verdade protagonizada por um órgão de comunicação social que é tido como de referência».
Face isso, a Câmara da Maia diz continuar em funções «incluindo o seu presidente e o vereador visados, sem qualquer perturbação da sua atividade, podendo garantir aos maiatos a tranquilidade institucional necessária para levar a cabo as tarefas que o município necessita. A Câmara da Maia continua a confiar no Estado de Direito e na ação da Justiça em todas as suas instâncias, e por isso continuará a trabalhar porfiadamente, como sempre, ao serviço do desenvolvimento da Maia e dos maiatos», disseram a terminar.

FRANCISCO VIEIRA DE CARVALHO USA FACEBOOK PARA COMENTAR

O vereador da CM Maia e cabeça de lista da coligação PS/JPP, reagiu na sua página de facebook, referindo que a decisão do Tribunal « está relacionada com o pagamento de cerca de 1,6 milhões de euros pela Câmara Municipal da Maia, em dezembro último, referente a dívidas pessoais dos membros do Executivo, originando, alegadamente, seis crimes: violação de normas de execução orçamental; recebimento indevido de vantagem; corrupção passiva; participação económica em negócios; abuso de poderes e peculato», pelo que «conforme já havia declarado, o rigor na gestão de dinheiros públicos (que é de todos) é o garante da equidade e do bem estar comum» e ainda que «as contas do nosso Município estão longe da transparência e do equilíbrio exigido num Estado de Direito».
O vereador reitera «a confiança na Justiça para apurar os factos e agir em conformidade» e acrescenta que «esta é a “ponta do novelo” e, no que me for possível, tudo farei para que, na Maia, se volte a respirar transparência, seriedade, justiça, igualdade e prosperidade», escreveu.

MÁRIO NEVES NEGA QUALQUER “CRIME”

Nas redes sociais também já reagiu um dos visados, no caso o vereador Mário Nuno Neves que disse «num processo de natureza fiscal, com contornos kafkianos, soube hoje, bastante tempo depois da comunicação social, que fui contemplado, conjuntamente com o Presidente da Câmara, em “primeira instância” – Tribunal Administrativo e Fiscal – a uma sentença de perda de mandato».
Para o vereador essa sentença «pelo seu teor, será, como é evidente, objecto de recurso na instância competente», transmitiu.
«Essa perda de mandatos, ao contrário do que foi levianamente noticiado, não resulta do cometimento de quaisquer crimes (ou seja, não roubamos, não participamos em negócio, não traficamos influências, não corrompemos nem fomos corrompidos) mas sim de uma apreciação sobre um acto de natureza administrativa que o meritíssimo juiz decidiu valorizar, acto esse que foi escorado, na sua global substância, por pareceres jurídicos» e acrescenta «durante a minha vida de servidor público, nunca me servi do exercício das minhas funções, para obtenção de qualquer ganho indevido de natureza patrimonial ou outra. Ao não me ter servido, nada fiz de especial, apenas cumpri a minha obrigação cívica e com os ditames da minha própria consciência, mas, ao menos tempo, esse comportamento proporciona-me a tranquilidade e a serenidade com que enfrento esta situação. Uma situação que, como é evidente, me incomoda, incomoda a minha família e incomoda os meus verdadeiros amigos», desabafou.
Mário Nuno Neves diz ainda estar já habituado «desde que sou gente, a viver e a enfrentar todo o tipo de problemas, e este é apenas mais um. A mim, o que não me mata (e pareço-me bem vivo) não é que me engorde, mas dá-me alento», pelo que «até à conclusão – que espero rápida e verdadeiramente justa – deste episódio, não tornarei a falar sobre este assunto e só fiz hoje porque achei que nada dizer, calar-me, seria consentir».
A terminar referiu «Ah..isto perante o fogo que destrói Notre Dame são “peanuts” (ou peenars, se preferirem)», escreveu mantendo a sua habitual crítica mordaz.

PS REAGE EM COMUNICADO

No passado dia 16 de Abril, o PS Maia, em comunicado, lembrou que já tinha tornado público a sua votação contra a proposta apresentada pelos Vereadores do PSD/CDS, primeiro em Reunião de Câmara Extraordinária, de 6 de dezembro de 2018 e depois em Reunião Extraordinária da Assembleia Municipal, de 17 de dezembro de 2018, de pagamento das quantias em dívida relacionadas com as execuções fiscais instauradas contra o “TEC-MAIA, S.A., E.M.”, no valor de 1,4 milhões de euros, revertidas para os administradores indigitados pela Câmara Municipal «Votamos contra porque entendemos, desde logo, que a referida proposta violava o princípio da boa gestão de dinheiros públicos e, como tal, seria ilegal», escrevem.
Para os Socialistas «a sentença agora produzida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, amplamente noticiada, decretou a perda de mandato do Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago e do Vereador Mário Nuno Sousa Neves. Em face dos factos consideramos que o mais importante, quer no atual momento político, quer no futuro que lhe sucede, é garantir que o bom nome da Maia e dos Maiatos seja corretamente salvaguardado», pelo que «podem todos contar com os Vereadores e os Deputados Municipais eleitos pelo PS para que tal aconteça. A defesa do bom nome das instituições, que estão muito para além dos indivíduos que, momentaneamente, as servem, deverá ser a nossa prioridade. Os Maiatos podem sempre contar connosco para que assim seja», referiram.
Para o PS, o pensamento é de que «é preciso, de uma vez por todas, dignificar a nossa terra e a nossa gente que, atendendo ao que tem vindo a público e ao que falta vir, muito têm sido prejudicadas por quem atualmente as governa. É preciso pugnar, sem hesitações, pela verdade e pela seriedade, pois só desse modo se consegue viver a plenitude da Democracia. É, pois, preciso, tão breve quanto possível, que também se apure a verdade sobre o último processo eleitoral autárquico da Maia que se encontra em investigação pelo Ministério Público, pela seriedade na política e na sociedade. Acreditamos e confiamos na Justiça», escreveram a terminar.

JPP NÃO COMENTOU

Sobre o assunto, tentamos desta forma esclarecer os nossos leitores, resta informar que até à data, contrariamente aos dados recolhidos tanto nas redes sociais, como nos comunicados que nos fizeram chegar, mesmo até de contacto telefónico, não tomamos conhecimento de qualquer reação oficial por parte do JPP.

AÇÃO CONTRA EMÍLIA SANTOS

Mais uma vez, segundo o jornal Público online desta quinta-feira, o JPP volta ao ataque e desta vez o alvo é a vereadora Emília Santos pedindo-se também a perda de mandato «por ter votado a aprovação do pagamento, pela autarquia, de uma dívida ao Fisco da extinta empresa municipal Parque de Ciência e Tecnologia – Tecmaia, no valor de 1,4 milhões de euros. Um acto, argumenta-se na acção, que beneficiou o seu companheiro e ex-presidente da câmara, Bragança Fernandes», lê-se, tendo esta sido sustentada por ter presidido «à reunião do executivo de 6 de Dezembro de 2018, em representação do presidente da Câmara da Maia, tendo votado com os restantes membros do executivo a assunção, pelo município, da dívida de 1,4 milhões de euros que teria de ser paga pelos administradores daquela empresa municipal», tendo o JPP entendido que «não podia ter votado a proposta que determinou a reversão da execução contra os administradores do Parque de Ciência e Tecnologia por viver com António Bragança Fernandes, ex-administrador da Tecmaia e actual presidente da assembleia municipal».
A vereadora já reagiu e numa curta declaração disse «não estou preocupada. Nada tenho em comum com o Engº Bragança Fernandes, com quem mantenho apenas uma relação afectiva», disse.

Artur Bacelar e Ana Sofia
Jornalistas

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