Tribunal Constitucional confirma elegibilidade de Rui Redol à Freguesia do Castêlo da Maia
O Tribunal Constitucional deliberou manter a decisão que considera elegível Rui Manuel Torres Redol Simões, candidato número um da coligação “Maia em Primeiro” (PPD/PSD–CDS/PP) à Assembleia de Freguesia do Castêlo da Maia, nas eleições autárquicas marcadas para 12 de outubro de 2025.
A decisão põe fim ao recurso interposto pelo Partido Socialista (PS), que contestava a candidatura de Rui Redol, alegando que o mesmo se encontrava em situação de inelegibilidade por explorar, em nome individual, o “Gruta Café”, estabelecimento situado junto às piscinas da Quinta da Gruta- um espaço público e património municipal gerido pela Câmara Municipal da Maia.
O PS sustentava que o contrato de concessão de exploração do café, celebrado entre o candidato e a empresa municipal Espaço Municipal – Renovação Urbana e Gestão do Património, E.E.M., configurava, na prática, uma relação de concessão com a própria autarquia, por ser esta a detentora integral do capital social da empresa e definir as suas orientações estratégicas. Assim, defendia o partido, estaria preenchida a inelegibilidade prevista na Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL), aplicável a “concessionários de serviços da autarquia respetiva”.
No entanto, tanto o Tribunal Judicial da Comarca do Porto – Juízo Local Cível da Maia como agora o Tribunal Constitucional rejeitaram esse entendimento. As instâncias concluíram que:
– A concessão em causa é de exploração, e não de prestação de serviços públicos, pelo que não se enquadra na previsão legal de inelegibilidade.
– A entidade concedente, Espaço Municipal, E.E.M., é juridicamente distinta e autónoma do Município da Maia, apesar de ser detida a 100% por este.
– Não é admissível aplicar por analogia ou de forma extensiva as normas que restringem direitos políticos, como as relativas a inelegibilidades.
Na decisão, o Tribunal Constitucional reiterou a jurisprudência segundo a qual as restrições ao direito de elegibilidade devem ser interpretadas de forma estrita, conforme a Constituição da República Portuguesa.
Com esta deliberação, o Tribunal Constitucional confirma integralmente o despacho do Tribunal da Maia, validando a candidatura de Rui Manuel Torres Redol Simões e determinando a manutenção da lista “Maia em Primeiro” às eleições para a Assembleia de Freguesia do Castêlo da Maia.