Tribunal considera Ivo Ribeiro (PSD/CDS) «inelegível» em Águas Santas – Maia. Coligação tem 24 horas para substituir.
A notícia chegou logo às primeiras horas da manhã do dia de hoje. Ivo Ribeiro candidato a presidente da Junta de Freguesia de Águas Santas pela lista “Maia em Primeiro”, foi considerado inelegível pela juíza Conceição Bravo, tendo sido dado um prazo de 24 horas para a lista proceder à substituição do candidato, findo o qual a lista será reajustada pela ordem seguinte da sua apresentação.
A reclamação que terá sido apresentada por Maria Luísa Barreto, baseia-se no facto do candidato ser presidente do Conselho de Administração da sociedade Electroinstal – Ivo Ribeiro, S.A. que terá contratos com o município da Maia, nomeadamente na requalificação da USF Pirâmides e a instalação de AVAC no Centro Escolar Maia Estação, contratos que estarão ainda previsivelmente em vigor até à data das eleições, o que não será permitido por Lei.
Justifica a Juíza que «conforme decidido no acórdão do Tribunal Constitucional nº 505/2001 “no caso de contratos celebrados com as câmaras municipais, o candidato a uma assembleia de freguesia do mesmo concelho só será atingido pela inelegibilidade ali prevista no caso de se apresentar como cabeça de lista na eleição a este último órgão autárquico, pois, na hipótese de vencer a disputa eleitoral na qualidade de presidente da junta de freguesia, passará a integrar a assembleia municipal do respectivo município (…) a candidatura, no primeiro lugar da lista, a uma assembleia de freguesia é simultaneamente uma candidatura à assembleia municipal – apesar de estarem em causa duas autarquias distintas (conforme resulta do disposto no artigo 236º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e no artigo 10º da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais). Por esta razão, o sócio gerente de uma sociedade que tem contratos não integralmente cumpridos com uma Câmara Municipal, se for candidato a uma assembleia de freguesia do respectivo concelho, no primeiro lugar da lista, fica ferido da inelegibilidade prevista no artigo 7º, n.º 2, alínea c), da Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais”», lê-se no despacho a que o Maia Hoje teve acesso, acrescentando que «o Tribunal Constitucional no acórdão 516/2001 admitiu também a possibilidade de candidatura de um cidadão que detenha contratos não integralmente cumpridos (contrato de fornecimento) com uma câmara municipal e que era candidato a uma assembleia de freguesia do respetivo concelho e que, na altura em que seriam proclamados os resultados, o contrato de fornecimento já não produzia efeitos negociais, o que a juíza considera não ser o caso dos autos».
Entende ainda a Juíza que «o Tribunal Constitucional no acórdão nº 430/2005 admitiu também a candidatura de um candidato que, na altura em que assumiria funções autárquicas, já não era membro dos corpos sociais ou sócio de empresa que tivesse contrato com a autarquia. No caso fê-lo face às certidões das escrituras de cessão de quotas juntas com as alegações do recorrente, e por ser patente em face das mesmas que desapareceram as causas de inelegibilidade», acrescentando que «no caso, face ao exposto, e não sendo a mera declaração de intenção formulada na resposta à impugnação razão suficiente para ter como certa a inexistência da inelegibilidade à data das eleições, temos de concluir pela procedência da impugnação e julgar inelegível o candidato Ivo Orlando Madureira Ribeiro, que ocupa o 1º lugar na lista dos candidatos efectivos da Lista da coligação MAIA EM PRIMEIRO, constituída por PPD/PSD-CDS/PP, à Assembleia de Freguesia de Águas Santas», lê-se.
À hora da redação da notícia, ainda não é conhecida uma reação por parte da coligação, o que deverá acontecer durante a manhã, adianta fonte não oficial da candidatura.
Notícia redigida às 9.30h segundo os dados conhecidos àquela hora.
ATUALIZAÇÃO 10:30h
Como esperado, a coligação Maia em Primeiro já reagiu à notícia dada pelo MaiaHoje reafirmando que tem «total confiança na justiça e tem a certeza de que os seus candidatos cumprem a lei eleitoral», referindo que «é com tranquilidade que sabemos que esta impugnação feita por um autarca socialista, terá o mesmo desfecho que todas as outras igualmente feitas por esse partido neste processo eleitoral», refutam, acrescentando que «no tempo jurídico e politico certos, a coligação Maia em Primeiro, tecerá todos os comentários sobre a situação política de Águas Santas», prometem.