Supremo dá novamente razão à Câmara no caso Tecmaia

Supremo dá novamente razão à Câmara no caso Tecmaia

Administradores “pouparam” mais de um milhão à Câmara.

O Supremo Tribunal Administrativo deu razão à Câmara Municipal da Maia na questão das alegadas dívidas ao fisco. A decisão foi conhecida esta semana e confirma decisões anteriores.

Em acórdão agora proferido, o Supremo Tribunal Administrativo negou provimento ao recurso interposto pela Autoridade Tributária, considerando que as rendas não estão sujeitas a IVA, pelo que a exigência das Finanças do seu pagamento é ilegal.

Esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo, que confirma os julgamentos das outras instâncias, vai influenciar os outros processos em que se discutia a mesma questão, pelo que é expectável que todos os processos em que está em causa o IVA sejam anulados, sendo a Câmara reembolsada do que pagou.

Para o presidente da Câmara Municipal da Maia, António Silva Tiago, «esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo dá razão total ao município, que sempre considerou que a Autoridade Tributária não podia cobrar IVA pelas rendas. Quer na Câmara, quer nas empresas municipais, sempre gerimos o dinheiro público com elevada responsabilidade e sentido de dever», disse.

Recorde-se que após o fecho da Tecmaia, as autoridades tributárias fizeram uma auditoria e concluíram ter ficado por pagar 1,4 milhões de euros de IVA. Após recurso, o próprio fisco anulou mais de 800 mil euros dessa alegada dívida. O restante foi contestado em tribunal, com sucessivas decisões favoráveis à Câmara.

Agora, o Supremo Tribunal Administrativo veio por fim negar provimento ao recurso apresentado pela Autoridade Tributária, considerando que as rendas não estão sujeitas a IVA e que, consequentemente, as Finanças não o podem cobrar. Ou seja, na prática, esta decisão do STA significa que o processo que levou à decisão da perda de mandato dos atuais presidente e vereador da CM Maia, António Silva Tiago e Mário Nuno Neves, decisão, entretanto também anulada pelo STA, não tinha qualquer razão de ser, dando inteiro provimento aos argumentos dos autarcas e da própria CMM.

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