Portugal passa a estado de alerta a partir de 1 de julho

Portugal passa a estado de alerta a partir de 1 de julho

País avança para estado de alerta a partir do próximo dia 1 de julho. Região de Lisboa e 19 freguesias desta área metropolitana mantêm medidas excecionais.

A partir da próxima quarta-feira, e por um período de 15 dias, o país passa a ter regras distintas no combate à pandemia de Covid-19, de acordo com a zona e os respetivos riscos de contágio.

O primeiro-ministro António Costa anunciou ao país as regras que estarão em vigor a partir do próximo mês, e que foram esta quinta-feira aprovadas em Conselho de Ministros com vista ao combate à propagação da Covid-19 em Portugal.

Explicando que o país vai avançar a «três tempos», com a generalidade do território nacional a passar do atual Estado de Calamidade para o Estado de Alerta já no próximo dia 1 de julho, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) avançará para o “nível intermédio do Estado de Contingência”, e as 19 freguesias de cinco concelhos da AML vão manter-se no Estado de Calamidade.

A situação de calamidade abrange 19 freguesias dos concelhos da Amadora, Odivelas, Loures, Sintra e Lisboa, a saber: na Amadora – Alfragide, Águas Livres, Falagueira-Venda Nova, Encosta do Sol, Venteira, Mina de Água; em Odivelas – União de Freguesias da Pontinha e Famões, União de Freguesias Póvoa de Santo Adrião e Olival Basto, Ramada/Caneças e Odivelas; em Loures – União das Freguesias de Camarate, Unhos e Apelação e na União das Freguesias de Sacavém e Prior Velho; em Sintra – União de Freguesias de Agualva e Mira Sintra, na Freguesia de Algueirão – Mem Martins, na União de Freguesias de Cacém e São Marcos, na União de Freguesias de Massamá e Monte Abraão, na União de Freguesias de Queluz e Belas e na Freguesia de Rio de Mouro; e Santa Clara, em Lisboa.

«Acompanhamos esta redução do Estado de Calamidade para o Estado de Alerta com a criação de um regime de contraordenações que permitirá punir a violação de todas as normas que temos obrigação de cumprir», disse o primeiro-ministro, esclarecendo que as sanções aplicam-se à violação das regras relativas ao uso de máscara, ajuntamentos e distanciamento físico.

O chefe do Governo frisou ainda que as forças de segurança «vão deixar de ter uma função meramente pedagógica e passarão também a assegurar a aplicação coerciva e o sancionamento através de coimas».

Há, por isso, coimas previstas para quem não respeitar as regras e o valor vai variar entre os 100 e os 500 euros para pessoas singulares e entre os mil e os cinco mil euros para pessoas coletivas.

Medidas vigoram a partir das 00h00 de 1 de julho e até às 23h59 do dia 14 de julho.

 

Portugal Continental – Estado de alerta

Principais medidas:
– Confinamento obrigatório para doentes e pessoas em vigilância ativa;
– Mantêm-se regras sobre distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização;
– Ajuntamentos limitados a 20 pessoas;
– Proibição de consumo de álcool na via pública;
– Contraordenações: de 100 a 500€ (pessoas singulares) e de 1.000 a 5.000 (pessoas coletivas).

 

Lisboa e Vale do Tejo – Estado de Contingência

Medidas adicionais:
– Encerramento de estabelecimentos comerciais às 20h, exceto: restauração para serviço de refeições e take-away; super e hipermercados (até às 22h); abastecimento de combustíveis; clínicas, consultórios e veterinários; farmácias; funerárias; e equipamentos desportivos;
– Proibição de venda de álcool nas estações de serviço;
– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas.

 

19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa- Estado de calamidade

Medidas adicionais:
– Dever cívico de recolhimento domiciliário;
– Proibidas feiras e mercados de levante;
– Ajuntamentos limitados a 5 pessoas;
– Reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária;
– Programa Bairros Saudáveis.

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