Portugal Continental entra em Estado de Contingência a 15 de setembro. Saiba o que muda.
Ajuntamentos limitados a dez pessoas e desfasamento horário entre trabalhadores são algumas das medidas que vão ser adotadas.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou no Palácio da Ajuda as medidas decididas ontem em Conselho de Ministros que vão entrar em vigor esta terça-feira, 15 de setembro. A partir das 00h00 deste dia, Portugal Continental entra em situação de contingência para «controlar a pandemia» Covid-19, com a implementação de «medidas preventivas», em período de regresso às escolas e ao trabalho.
Saiba o que vai mudar a partir desta terça-feira e até às 23h59 do próximo dia 30 de setembro de 2020:
– Ajuntamentos limitados a 10 pessoas
– Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)
– Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal – Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo
– Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições)
– Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública
Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro
– Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária
– Planos de contingência em todas as escolas
– Distribuição de EPIs
– Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
– Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo
– Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares
– Recintos desportivos continuam sem público