Permitidas reuniões de condomínio à distância

Permitidas reuniões de condomínio à distância

Reuniões de condomínio passam a ser realizadas à distância ou em sistema misto, em caso de impossibilidade de algum condómino por falta de meios.

O esclarecimento foi publicado em Diário da República esta segunda-feira e permite a realização de assembleias de condóminos «através de meios de comunicação à distância, preferencialmente, por videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência», desde ontem, 2 de fevereiro, e até ao final deste ano.

Segundo o documento, «caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de condóminos através de meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários para o efeito, sob pena de a assembleia ter de se realizar presencialmente ou em modelo misto».

A assinatura e a subscrição da ata «podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras assinaturas».

Vale como subscrição a declaração do condómino, «enviada por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original da ata», pode ler-se no mesmo documento.

Compete à administração do condomínio «a escolha por um ou por vários dos meios previstos na alínea a) do n.º 2, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por correio eletrónico, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento».

A lei diz ainda que «as assembleias de condóminos e a assinatura ou subscrição das respetivas atas que tenham sido realizadas antes da data de entrada em vigor do presente regime são válidas e eficazes desde que tenha sido observado o procedimento previsto nos números anteriores».

Saiba mais em: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/156125156/details/maximized?serie=I&day=2021-02-01&date=2021-02-01

Foto: DR

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