Maia está agora entre os concelhos de risco elevado

Maia está agora entre os concelhos de risco elevado

Foi aprovado pelo Conselho de Ministros, o decreto que regulamenta o prolongamento do estado de emergência. Foram também intensificadas as medidas de confinamento para o próximo fim-de-semana de 9 e 10 de Janeiro, sendo que a Maia passa a estar no grupo de “risco elevado”.

O Conselho de Ministros aprovou hoje, dia 7 de janeiro, o decreto que regulamenta o prolongamento do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território continental, entre a meia noite do dia 8 de janeiro e as 23h59 do dia 15 de janeiro.

Baseado na reavaliação da situação da pandemia de COVID-19 no país, o Conselho de Ministros atualizou a lista dos concelhos de risco, sendo que a Maia anteriormente considerada de “Risco Muito Elevado” baixa para o nível de “Risco Elevado”. Lembramos que esta divisão compreende quatro níveis, de “Risco Moderado”, o mais baixo, a “Risco Extremamente Elevado”.

António Costa salientou «a proibição da circulação entre municípios em todo o território continental e a proibição da circulação na via pública após as 13h00, em todos os concelhos que tenham mais de 240 novos casos por 100 mil habitantes».

A Maia, sendo um dos concelhos que está agora em risco elevado, deve obedecer às seguintes medidas estabelecidas pelo Governo:

No fim de semana de 9 e 10 de janeiro:

  • Proibição de circulação entre concelhos
  • Proibição de circulação na via pública a partir das 13 horas

Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;

Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho

Manutenção dos horários dos estabelecimentos (22h00, salvo restaurantes e equipamentos culturais às 22:h30)

Teletrabalho: Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório: Para as empresas que laborem neste Concelho;

  • Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
  • O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
  • O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
  • Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
  • O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.

Para além das medidas acima, é válido lembrar que os Concelhos de Risco Moderado devem obedecer às Medidas de Âmbito Nacional, com as devidas adaptações.

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