JULGAMENTO: Arguido da “Megaestufa de Canábis”, em Pedrouços, nega envolvimento
Julgamento decorreu na manhã desta segunda-feira, no Tribunal de Matosinhos. Um dos arguidos negou envolvimento no caso, alegando ter-se limitado a levar comida três ou quatro vezes.
Em julho de 2019, o Maia Hoje noticiou a mega operação da PSP que apreendeu uma tonelada de canábis em estufa de Pedrouços. Da operação, que envolveu 50 agentes, resultou a detenção de dois homens e uma mulher de nacionalidade chinesa, com idades compreendidas entre os 35 e os 50 anos. Estufa tinha cerca de 1000 m2 de plantação e, à data, deveria estar em laboração há um ano.
Em conferência de imprensa dada aos jornalistas aquando do desmantelamento, a PSP ressaltou o «elevado grau de elaboração e complexidade nos sistemas» dedicados ao cultivo, colheita e comercialização ilícita de canábis.
Da operação resultou a apreensão de 1 tonelada de plantas e folhas de canábis em diferentes estados de maturação; material de cultivo, colheita e acondicionamento de estupefaciente; material relacionado com sistemas de rega, aquecimento e ventilação dos quais se destacam 600 lâmpadas térmicas; 500 balastros elétricos; cerca de 10000 ventiladores; aproximadamente 3 mil euros e uma viatura automóvel.
À data, a PSP adiantou ainda que «a energia utilizada na plantação e produção, provinha de uma ligação clandestina, direta a um equipamento de transformação localizado naquelas instalações», o que se traduziu num prejuízo estimado em 3 milhões de euros ao sistema de distribuição da EDP.
O processo começou a ser julgado durante a manhã desta segunda-feira, 18 de maio, no tribunal de Matosinhos.
Um dos três acusados por explorar a megaestufa de canábis demarcou-se de qualquer prática criminosa, garantindo que se limitou a levar comida três ou quatro vezes.
Fonte envolvida no julgamento disse à agência Lusa que o único arguido ouvido na sessão da manhã «distanciou-se da posse e da propriedade do produto estupefaciente e do armazém». Segundo a mesma fonte, o arguido acrescentou que se limitou a levar comida três ou quatro vezes «para pessoas que estavam no armazém, deixando-a numa janela, sem entrar nas instalações».
O arrendamento do armazém onde a produção de canábis se fazia seria da responsabilidade de um seu concidadão cujo nome indicou.
Além de acusar os três arguidos por tráfico de droga, o Ministério Público requereu que dois deles sejam condenados a pagar ao Estado um total de 640.569,83 euros «por corresponder ao valor do seu património incongruente, ou seja, aquele que se presume ter fundamento na prática de crime».