Estacionamento: Talão caído dá direito a multa

Estacionamento: Talão caído dá direito a multa

Munícipe estacionou no centro da cidade da Maia, tirou talão de parquímetro e acabou autuada dentro da hora por não ter o talão visível, que alegadamente terá caído no chão do carro ao fechar a porta.

No passado dia 6 de maio, uma munícipe estacionou a viatura na Rua Santa Casa da Misericórdia, em pleno coração da cidade da Maia. Dirigiu-se à máquina, retirou o talão e colocou-o no tablier. Fechou a porta do carro e alegadamente, com a deslocação de ar, o referido talão terá caído.

Tudo até aqui normal, não fora o novo regulamento municipal (324-A/2021) que entrou em funcionamento há cerca de um mês, nomeadamente, a 5 de abril, que na sua nova redação, refere no artigo 32, quanto ao título de estacionamento válido, elimina a frase «sempre que possível», tornando obrigatória a colocação do talão junto ao para-brisas, «de modo a ser elegíveis as menções dele constantes». 

A munícipe, quando voltou à viatura verificou que tinha sido autuada em 16,80 euros pelos fiscais da empresa de estacionamento municipal. O problema é que a hora limite do talão marcava as 18h42 e a hora da autuação marcava as 18h19, portanto, bem dentro da autorização que o talão lhe conferia.

«Para meu espanto reparo que o ticket não estava no vidro e sim caído no chão talvez ao fechar ambas as portas caísse, compreendo que não estava corretamente visível, primeira reação ir PSP onde disseram para ir no dia seguinte à Câmara visto que era com eles», referiu a munícipe numa publicação nas redes sociais, que acabou por enviar um email à EMEM nesse mesmo dia. A resposta terá chegado uns dias depois, com nova ordem e referência de pagamento.

EMEM esclarece

Perante a situação, o Maia Hoje pediu esclarecimentos à Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia (EMEM), que disse «lamentar» o facto da Munícipe ter sido autuada, mas que «apenas nos limitamos a dar cumprimento à lei porque somos regidos». E continuou, «Senão vejamos:

O artigo 70º nº 2 do Código da Estrada prevê que:
“Os parques e zonas de estacionamento podem ser afetos a veículos de certas categorias, podendo a sua utilização ser limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa, nos termos fixados em regulamento.”
Portanto, a Munícipe encontrava-se numa zona de estacionamento sujeito ao pagamento de uma taxa.”

Este artigo, apesar de ter uma especificidade geral, remete-nos para a lei especial que é o Regulamento Geral de Estacionamento de Parqueamento do Concelho da Maia, (que se encontra disponível no nosso site e se junta em anexo) nomeadamente no seu artigo 32º n.º 4 e 5 e da qual se transcreve:

Artigo 32.º
Aquisição e utilização
“4 – O talão de estacionamento e outros títulos com suporte físico devem ser colocados no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto virado para o exterior, de modo a serem legíveis as menções deles constantes.”
“5 – Sempre que o título de estacionamento não esteja colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento do estacionamento.”

Esta norma veio pôr termo ao estacionamento abusivo e à elevada prevaricação que se tem registado nos últimos tempos no nosso Município.

Portanto, a lei é clara no que se refere à aposição do talão no interior do veículo.

Sem prescindir ainda do facto, do respetivo dístico conter a menção “colocar de forma visível no interior do veículo”, conforme se alcança da imagem em anexo. Não obstante a Munícipe desconhecer o regulamento, não invalida a informação clara contida no respetivo talão.

Nestes termos, verifica-se que a infração foi devidamente registada e, sendo a nossa entidade responsável por fazer cumprir a lei e o regulamento, não poderíamos desconsiderar tal infração», concluiu.

Utilizadores pedem matrículas nos talões

Utilizadores dos parquímetros queixam-se do formato do talão de estacionamento por não ter associado a matrícula do carro em questão. Segundo um maiato, «situações como estas poderiam ser evitadas se no talão estivesse a matrícula do carro a que este corresponde e, neste caso, a senhora não necessitaria pagar uma multa por um serviço que estava devidamente pago».

Fotos: DR

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