EMEM passa a fiscalizar infrações de estacionamento
Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM (EMEM) assume novas competências. Funções de fiscalização de estacionamento iniciaram a 1 de junho.
A EMEM passa a assumir a fiscalização do estacionamento gerador de infrações leves. A Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia tem no terreno Agentes de Fiscalização de Estacionamento legalmente habilitados.
Até agora as funções da EMEM estavam ligadas à fiscalização do estacionamento tarifado (parquímetros) e à exploração do Parque Central da Maia, mas a partir deste mês vão passar a ser mais abrangentes: fiscalização do estacionamento gerador de infrações leves (locais de estacionamento proibido, estacionamento em passeios, em curvas ou em segunda fila, são alguns exemplos).
Com esta medida, o Município pretende «aumentar a qualidade de vida de quem vive, trabalha e visita a Maia», pelo que desde o dia 1 de junho que a EMEM conta com uma equipa de Agentes de Fiscalização de Estacionamento reforçada que irá fiscalizar todo o estacionamento indevido no Concelho.
«Todos os Agentes de Fiscalização de Estacionamento são certificados pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, e estão legalmente habilitados a realizar esta função e a passar os competentes autos de notícia», avança a autarquia em comunicado.
Segundo Nelson Ferraz, diretor geral da empresa, «a atividade da EMEM assenta na Competência, Credibilidade, Ética, Eficiência e na Qualidade do Serviço Prestado ao Município e aos Munícipes, para que os nossos residentes, trabalhadores e visitantes tenham a possibilidade de usufruir de uma cidade organizada, sustentável e amiga do ambiente». Acrescenta ainda que «durante estes primeiros dias de junho, os nossos agentes encontram-se a informar e a sensibilizar a população e temos tido uma excelente aceitação por parte dos nossos munícipes que valorizam a organização do estacionamento da nossa cidade».
A delegação das novas competências da EMEM foi aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 9 de dezembro de 2019 e prevê a transferência de competências do estacionamento público para os órgãos municipais, conforme já preconizado no DL107/2018 de 29 de novembro.