Deco lança alerta sobre imobiliárias
O mercado imobiliário está a fervilhar no Grande Porto. Mas, será que a exclusividade e a duração dos contratos de mediação imobiliária podem ser um problema para os consumidores? Acresce ainda que alguns negócios de compra e venda, publicitados através de anúncios em sites, nem sempre correspondem a contratos de mediação imobiliária.
A DECO Norte atenta ao forte crescimento do sector imobiliário no Grande Porto defende que o consumidor tem de ser claramente informado sobre a prestação de serviço das mediadoras imobiliárias e sobre o impacto económico que a contratação destes serviços poderá ter no seu orçamento.
«Antes de mais, o consumidor deve saber que alguns negócios de compra e venda, publicitados através de anúncios em sites, nem sempre correspondem a contratos de mediação imobiliária. Previamente à assinatura de um contrato, o consumidor deverá confirmar se essa entidade está devidamente registada no Instituto de Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC).
Para além disso, é importante que o consumidor saiba que, desde 2018, as mediadoras estão obrigadas a apresentar um modelo de contrato, previsto na lei, ou em alternativa, utilizando outro modelo de contrato, a enviá-lo para validação prévia do IMPIC.
Frequentemente as mediadoras questionam o consumidor sobre a opção ou não pela exclusividade do seu serviço. Porém, a maioria dos consumidores desconhece que ao escolher um regime de exclusividade, durante um determinado período de tempo, não poderá efectuar qualquer transacção de venda desse imóvel, sem ser através dessa agência. Caso o faça, poderá correr o risco de lhe ser exigido o valor da remuneração inicialmente estabelecido com a referida empresa, o qual não poderá exceder os 5% do valor estabelecido no contrato de mediação imobiliária.
Alertamos ainda que se o contrato for omisso quanto ao seu prazo de duração, considera-se celebrado por um período de seis meses».
A DECO Norte aconselha a que faça uma pesquisa prévia do mercado, para depois escolher agência imobiliária com segurança e certeza de que se trata de uma empresa. Antes de assinar o contrato, leia cuidadosamente o clausulado e exija a inclusão de informação que considera ser relevante para efeitos de concretização do negócio, como seja o valor da remuneração e duração do contrato. Em caso de dúvida ou apoio, procure-nos em: Rua da Torrinha, 228H, 5º, 4050-610 Porto; Email: deco.norte@deco.pt