Declaração de Situação de Alerta prolongada até às 23:59h de amanhã

Declaração de Situação de Alerta prolongada até às 23:59h de amanhã

GNR continua o patrulhamento e esforço de vigilância terrestre em todo o território nacional.

Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, e ao prolongamento da Declaração Conjunta da Situação de Alerta em 13 distritos (Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Vila Real e Viseu) do continente, a Guarda Nacional Republicana irá continuar a reforçar o patrulhamento e o esforço de vigilância terrestre em todo o Território Nacional, em coordenação com as demais entidades, no intuito de prevenir a ocorrência de ignições.

Esta Declaração de Situação de Alerta abrange o período compreendido entre as 00h00 de hoje e as 23h59 de amanhã, e prolonga a Declaração de Situação de Alerta que foi determinada para o período entre as 12h00 da passada sexta-feira e as 23h59 de segunda, 16 de agosto.

Nesta senda, em comunicado, a GNR recorda as medidas de caráter excecional como a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.

Está também proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.

Há ainda a proibição de realização de trabalhos nos espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.

A GNR relembra igualmente que é proibida a “total utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC”.

Por outro lado, a proibição não abrange os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição.

É também permitida a extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura.

Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas medidas adequadas de mitigação de risco de incêndio rural.  Nos espaços florestais e agrícolas, a GNR reforça os seguintes conselhos à população

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