COVID-19: Maia ultrapassa os 500 infetados

COVID-19: Maia ultrapassa os 500 infetados

Os dados da situação epidemiológica divulgados pela Direção-Geral da Saúde (DGS) esta quinta-feira indicam a existência de 512 casos confirmados de Covid-19 no concelho da Maia. São mais 27 registados nas últimas 24 horas.

A Maia foi atirado para o sexto município com maior número de casos de infeção por Covid-19 em território nacional ao ser ultrapassado por Braga. Lisboa é o concelho com mais casos confirmados, totalizando 797. Seguem-lhe o Porto com 776 casos, Vila Nova de Gaia com 631, Gondomar com 587 e Braga com 521 infetados.

Portugal conta com um total de 13.956 casos confirmados da Covid-19, mais 815 do que ontem. Há 1.173 pessoas em internamento hospitalar, das quais 241 estão nos cuidados intensivos.

O boletim epidemiológico divulgado esta manhã indica que, até à data, foram registados 115.158 casos suspeitos e 3.801 pessoas ainda aguardam os resultados das análises laboratoriais de Covid-19. O número de vítimas mortais do novo coronavírus no país aumentou para 409, mais 29 mortes nas últimas 24 horas.

O Norte regista o maior número de infetados (8.102) e o maior número de óbitos (224) em todo o país. O relatório de situação da DGS aponta agora para 205 casos recuperados.

 

Estado de Emergência apertado na Páscoa

Se for apanhado na rua fora do seu concelho, estará a cometer um crime de desobediência. Conheça as exceções e tudo o que não pode fazer, desde a passada meia-noite até às 24h de 13 de abril, para prevenir o Covid-19.

– Segundo o decreto do Governo, os cidadãos «não podem circular para fora do concelho de residência habitual» durante este período, «salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa». Esta restrição não impede a circulação «entre as parcelas dos concelhos em que haja continuidade territorial».

– A medida anterior exclui «profissionais de saúde e outros trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, bem como agentes de proteção civil», «forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças Armadas e inspetores da ASAE», «titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais», se estiverem no «exercício de funções».

– Outros trabalhadores de serviços tidos como essenciais podem circular para fora do concelho de residência se for necessário para o exercício das funções, mas «devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais».

– No período da meia-noite desta quinta-feira até às 24h00 de 13 de abril, «não são permitidos os voos comerciais de passageiros de e para os aeroportos nacionais», à excção de «aterragens de emergência, voos humanitários» ou voos «para efeitos de repatriamento».

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