Caso “SMEAS”Todos os arguidos absolvidos!
Na leitura da sentença que decorreu esta manhã no Tribunal de Matosinhos, o Maiahoje pode adiantar que no acórdão, o Tribunal absolveu todos os arguidos «por falta de tipicidade», ou seja, que não há correspondência entre a conduta e a descrição do crime previsto em lei.
O crime de que foram acusados, o crime de peculato, de acordo com a Lei 34/87, implica que, para que uma ação seja considerada criminosa, ela necessite de ser realizada por titular de cargo político, a juíza considera que os arguidos estariam a agir na qualidade de altos cargos públicos por serem nomeados e não eleitos.
O Tribunal entendeu dar como provado que o administrador delegado Albertino Silva e o vereador Hernâni Ribeiro, foram reembolsados pelos SMEAS, de pelo menos 63 refeições, em que não se encontravam ao serviço daquela entidade. O Tribunal notou que, também, algumas refeições não se mostraram necessárias de ocorrer fora do horário de trabalho, isto é, em fins-de-semana e feriados.
Durante as diligências foi apreendido, na residência de Hernâni Ribeiro e Albertino Silva, material informático destinado a uso profissional, de propriedade dos SMEAS, material que será agora devolvido à posse dos SMEAS.
Quanto à famosa caneta, o Tribunal diz que esta teve como objetivo satisfazer o gosto de Albertino Silva, mas que a mesma é utilizada profissionalmente e não na vida pessoal.
O tribunal deliberou ainda que, de facto, Silva Tiago e Bragança Fernandes, ao assinarem as despesas, não estavam a proceder a uma aprovação, dado que estas foram autorizadas em grupo e apenas por eles ratificadas. Diz ainda que o Conselho deu autorização ao Administrador Delegado para efetuar Ajustes Diretos e que essa informação consta das atas.
Notícia iniciada às 11:00 de 06/06/2025 e terminada às 16:00.