Caso SMEAS Maia: Relação do Porto condena dois arguidos por Peculato
Em comunicado datado de ontem, 6 de fevereiro de 2026, a Procuradoria Regional do Porto, noticia que o Tribunal da Relação do Porto, em acórdão proferido a 4 de fevereiro de 2026 (ainda não transitado em julgado), decidiu revogar a absolvição de dois arguidos proferida em primeira instância, em junho de 2025, e condená-los pela prática de peculato. A decisão surge após recurso do Ministério Público, que viu provimento quase integral do seu pedido.
Cada um dos arguidos, responsáveis por altos cargos na Empresa Municipal de Águas e Saneamento da Maia (SMEAS), foram condenados a uma pena de dois anos de prisão, suspensa na execução, pelo mesmo período. Além disso, ambos terão de restituir os valores ilicitamente apropriados, que ascendem a €2.797,55 e €2.977,93, respetivamente, com prazo de seis meses após o trânsito da decisão. Esses valores foram igualmente declarados perdidos a favor do Estado, por constituírem vantagem direta da atividade criminosa.
A condenação abrange também o pagamento de valores relacionados com o património incongruente liquidado pelos arguidos, que não conseguiram justificar. Um dos réus terá de pagar €82.065,33, enquanto o outro deverá liquidar €29.977,74 ao Estado.
O Tribunal da Relação entendeu que as condutas dos arguidos, apesar de ocuparem cargos de responsabilidade na administração pública, não foram descriminalizadas e que a matéria provada, já quase integralmente fixada em primeira instância, é suficiente para configurar o crime de peculato.
Entre os anos de 2014 e 2018, os dois arguidos apresentaram ou solicitaram o reembolso de despesas que não foram realizadas no interesse da empresa, nomeadamente faturas de refeições, em um total de 41 por um dos arguidos e 29 por outro, sem qualquer justificação plausível no âmbito das suas funções é referido. Além disso ambos, refere-se, foram responsáveis pela aquisição de equipamentos telefónicos e informáticos para uso pessoal, usando fundos públicos da empresa.
Para a PGR, este acórdão reforça a responsabilização de titulares de cargos públicos que abusem da sua posição para benefícios pessoais, sublinhando a atuação das autoridades no combate à corrupção no setor público.
O Jornal da Maia ainda não teve acesso ao acórdão, mas, ao que apuramos os arguidos terão ainda direito a recurso.


