BUPi – em terra e no mar. Para que serve mesmo o BUPi?
A falta de conhecimento do território português, quer pelo Estado, nomeadamente, pelas Câmaras Municipais, quer, muitas vezes, pelos próprios proprietários, falta essa evidenciada pelos piores motivos, na sequência dos incêndios de 2017 em Pedrógão Grande, fez nascer aquilo que veio a designar-se por BUPi, Balcão Único do Prédio.
A ideia não era má e o objetivo que se pretendia alcançar era louvável.
Porém, os mecanismos que então foram criados para concretizar o projeto, foram-se atropelando em procedimentos e plataformas informáticas lançadas pela avidez dos modelos “simplex”, com “soundbites” de promessas de autênticas facilidades, porém, aparentes.
É que, infelizmente, não foram assegurados os mecanismos de segurança jurídica imprescindíveis à tutela dos direitos, no caso, à tutela do direito de propriedade, sendo este definido por declaração de quem se diz proprietário, num sistema virtual onde os limites vão sendo definidos, muitas vezes, com menções como “acho que o limite do meu terreno é um pouco mais para cima… ou para baixo…”.
Não há técnicos no terreno. Muitas vezes não há, sequer, levantamento topográfico. Nada existe que valide os tais “acho que”.
O anunciado NIP (número de identificação do prédio) único, não existe até hoje, apesar de contemplado em diploma legal.
Como bem refere o Doutor Virgílio Machado, “um sistema de informação cadastral simplificada que não serve para liquidação de impostos, serve para quê?”. Repare-se que nem o próprio Estado acredita no modelo que criou!
O atual Governo tem a responsabilidade de aproveitar o trabalho (bom e mau) desenvolvido no passado e tem a obrigação de transformar o modelo em algo que sirva o país, os proprietários e que confira a todos segurança jurídica.
O último fórum a que assisti sobre esta matéria aumentou as minhas preocupações, não só porque não foi possível constatar essa transformação e cuidado, mas também porque parece que se quer alargar um modelo altamente imperfeito e inseguro, ao domínio público hídrico.
Tomara que haja coragem para refletir e munir as equipas que estão a trabalhar nestes assuntos, de profissionais especializados e não se avance para o domínio público marítimo sem aperfeiçoar o modelo em terra.
advmarciapassos@gmail.com
Gestora pública (desde 01.09.2025)
Advogada (suspensão/em funções públicas)
Docente do ensino superior (até julho.2025)
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas



