Autarcas da Maia julgados de novo no caso Tecmaia. MP pede perda de mandatos

Autarcas da Maia julgados de novo no caso Tecmaia. MP pede perda de mandatos

RADAR DE IMPRENSA
In “JN”, 14 de janeiro de 2022
Notícia original aqui

O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto determinou um segundo julgamento do processo Tecmaia, visando o presidente da Câmara da Maia e dois outros réus e que pode culminar em perdas de mandato, segundo um despacho conhecido esta sexta-feira.

De acordo com um despacho do juiz do TAF-Porto Marcelo Mendonça, proferido no dia 12 e hoje consultado pela agência Lusa, esta nova ação contra o presidente Silva Tiago e outros é intentada pelo Ministério Público.

A anterior, que foi desencadeada pelo partido político Juntos pelo Povo, culminou em 2020 com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de revogar perdas de mandato que foram determinadas noutras instâncias.

O caso Tecmaia relaciona-se com a assunção pela autarquia de uma dívida de 1,4 milhões de euros, que o Fisco imputara ao presidente da câmara, ao seu antecessor e atual presidente da Assembleia Municipal, Bragança Fernandes, bem como ao vereador Mário Neves, enquanto ex-administradores daquela empresa municipal, entretanto extinta.

Num requerimento que mereceu despacho favorável do juiz do TAF-Porto Marcelo Mendonça, que a agência Lusa também consultou, o procurador Manuel Eduardo Santa promoveu que seja declarada a perda dos atuais mandatos de Silva Tiago, do vereador Mário Neves e de Bragança Fernandes porque se envolveram num procedimento administrativo “que cominou no pagamento de dívidas pessoais”.

Trata-se, segundo o procurador, “de uma atuação de tal modo desconforme aos princípios e normas” legais e que “impede a sua permanência nos presentes cargos autárquicos”.

Os réus reagiram considerando que a lide devia ser extinta “por inutilidade superveniente”, uma vez que, na prática, tratar-se-ia de julgar os mesmos factos que levaram à decisão do STA face à queixa do Juntos pelo Povo.

No seu despacho de 12 de janeiro, o juiz veio, contudo, a dar razão ao procurador.

“A decisão tomada noutro processo judicial, ainda que transitada em julgado e adotada pelo mais alto tribunal da hierarquia da jurisdição administrativa, não determina, sem mais, a inutilidade do presente processo, pois que a força vinculante desse acórdão e do caso julgado se contém ao respetivo processo, sem que essa obrigatoriedade concreta contamine a presente demanda”, considerou o magistrado Marcelo Mendonça.

Entre outros detalhes que levaram o juiz a concluir que “o paralelismo dos casos não é razão que permita afastar a sindicância judicial ao presente caso concreto”, estão alguns contornos, “plenamente distintos” e que foram alvo de ações intentadas por entidades distintas: a primeira de um partido político e esta do Ministério Público.

“Ante o exposto, mantém-se a utilidade da presente lide, que, assim, prosseguirá os seus termos subsequentes”, determina o juiz.

Compartilhar este post