Arrendamento e a função social do Estado
Foram anunciadas, há dias, alterações ao regime do arrendamento urbano.
Do Governo, ouvimos que é ao Estado que competem as funções sociais, significando tal afirmação que é ao Estado que compete proteger quem mais precisa, nomeadamente os arrendatários, caso estes se encontrem em situação de fragilidade.
Não podia estar mais de acordo!
As anunciadas alterações, ainda não conhecidas em concreto, fazem adivinhar um reforço da liberdade contratual e a implementação de mecanismos processuais (quero crer) facilitadores dos despejos perante indubitáveis situações de incumprimento contratual.
Tais medidas visam conferir maior segurança jurídica ao mercado do arrendamento e, assim, a todos aqueles que têm a intenção de colocar os seus imóveis no arrendamento com fins habitacionais. O objetivo central é, também por isso, o de potenciar o aumento de habitação no país.
Corroboro, igualmente, os objetivos que tais medidas pretendem alcançar.
Não posso, porém, deixar de referir que é com elevada expectativa que se aguarda pelas anunciadas alterações ao regime legal, regime esse que não tem tido o melhor tratamento legislativo ao longo das últimas décadas e o resultado está à vista: incongruências de normas legais que suscitam inúmeras dúvidas na jurisprudência e na doutrina, criando enorme insegurança jurídica, regimes que remetem para normas revogadas e várias dificuldades de aplicação. Tudo isto gera insegurança e o aumento de conflitos entre senhorios e arrendatários, muitos dos quais passam por litígios judiciais.
Tomara, pois, que as novas medidas tragam clareza de regimes e segurança jurídica.
Márcia Passos
Advogada *
Formadora e Docente do Ensino Superior
Deputada à Assembleia da República XIV e XV Legislaturas
(*suspensa temporariamente e desde 1.09.2025 por exercício de funções públicas – vogal administradora (S.E.E.))


