Arrendamento Acessível: 10.000 fogos como meta até 2035
A habitação é essencial para a vida das pessoas e das famílias, constitui um desafio prioritário para o Estado, o qual deve ser enfrentado em colaboração com a sociedade civil: assim refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2025, de 24 de outubro que aprovou o Programa Estratégico para o Desenvolvimento das “Parcerias para o Arrendamento Acessível” (Parcerias PAA).
O objetivo do atual Governo é claro: criar um programa de parcerias público-privadas que permitam construir e reabilitar imóveis que depois sejam afetos a arrendamento a preços acessíveis.
A criação deste Programa definiu como objetivos estratégicos e operacionais, aumentar o parque habitacional público, reduzir o tempo e o custo de disponibilização dos imóveis a preços acessíveis, garantir maior oferta de habitação para o arrendamento acessível e disponibilizar 10.000 fogos de habitação para arrendamento acessível, até ao final de 2035.
O Programa concretiza-se, não só com o recurso a financiamento através do Banco Europeu de Investimento, mas também com a participação ativa do Estado, o qual irá adquirir imóveis da propriedade de institutos públicos e de entidades do setor empresarial do Estado, com exceção dos que sejam propriedade do IHRU, I.P..
Estabelece-se ainda que a ESTAMO – Participações Imobiliárias, S.A., deve, em articulação com o IHRU, I.P., preparar, planear, concretizar e monitorizar a execução do Programa.
Na concretização não podem deixar de colaborar os Municípios, parceiros imprescindíveis para a identificação de soluções com aptidão habitacional nos respetivos territórios, identificando-se, assim, as áreas com maior carência habitacional e maior pressão de preços.
O Programa criado pelo Governo é, pois, estrutural e para o seu sucesso, necessita do empenho máximo das referidas entidades públicas, as quais têm agora a missão clara de criar alternativas no mercado habitacional português que sirvam as necessidades e melhorem as condições daqueles que procuram uma casa para sua habitação.
advmarciapassos@gmail.com
Gestora pública (desde 01.09.2025)
Advogada (suspensão/em funções públicas)
Docente do ensino superior (até julho.2025)
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas


