Condomínio- veículos elétricos. Pontos de carregamento- apoios do Estado
O Governo reforçou, em 17,6 milhões de euros, a verba disponível para apoiar a compra de carros elétricos.
Os apoios incluem incentivos para a instalação de pontos de carregamento em prédios constituídos em propriedade horizontal.
O apoio é de 80% do valor do carregador, até ao limite de 800 euros, sendo o limite de 1.000,00 euros por lugar de estacionamento, o apoio destinado à instalação elétrica.
A nova fase de apoios iniciou em 29 de dezembro de 2025 e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro desse ano, possibilitando, assim, apoiar quem já comprou viatura elétrica e/ou comprou e instalou um ponto de carregamento.
As candidaturas abriram no dia 29 de dezembro de 2025 e terminarão a 12 de fevereiro de 2026, salvo se a verba se esgotar antes desta data.
A questão que sempre se levanta é como proceder para instalar um carregador num Condomínio, surgindo dúvidas sobre se tal instalação carece, ou não, da aprovação por parte dos condóminos.
O diploma legal que regula esta matéria, a par do regime legal da propriedade horizontal, é o DL n.º 93/2025, de 14 de agosto. Segundo este diploma, os novos edifícios devem incluir, desde logo, uma infraestrutura elétrica adequada ao carregamento elétrico de veículos. No que respeita a edifícios já existentes, tal instalação é legalmente admitida, desde que o condómino informe o administrador do condomínio com 30 dias de antecedência relativamente à data em que pretende a instalação. Nem o administrador do condomínio, nem os condóminos, podem opor-se a tal instalação, salvo nas situações previstas na lei e desde que devidamente fundamentadas.
As despesas relacionadas com estas instalações de pontos de carregamento em prédios já existentes é do próprio condómino que pretende instalar o carregador, cumprindo referir que a possibilidade da instalação depende sempre do prédio reunir os necessários requisitos técnicos definidos em portaria do Governo.
advmarciapassos@gmail.com
Gestora pública (desde 01.09.2025)
Advogada (suspensão/em funções públicas)
Docente do ensino superior (até julho.2025)
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas



