Alojamento temporário para trabalhadores deslocados da construção civil
A ideia não é nova, mas é importante adaptá-la à realidade e necessidades atuais, nomeadamente prevendo a integração digna dos trabalhadores estrangeiros, conforme previsto no recente Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada, celebrado no passado dia 1 de abril.
Por isso, esteve bem o XXV Governo Constitucional em legislar no sentido de revogar o Decreto n.º 46 247, de 10 de julho de 1965 e criar, através do DL n.º 123/2025, de 21 de novembro, os requisitos legais aplicáveis ao alojamento temporário destinado a trabalhadores deslocados do setor da construção civil.
A necessidade de concretização de vários investimentos públicos exigirá a contratação e a fixação em território nacional de uma quantidade acrescida de trabalhadores do setor da construção civil, para os quais, lê-se no preâmbulo do diploma, será necessário criar condições de alojamento.
Compete, pois, ao empregador que contrata tais trabalhadores, disponibilizar o alojamento temporário aos mesmos, suportando os respetivos custos e assegurando serviços essenciais, tais como água, energia elétrica, comunicações eletrónicas, transporte de passageiros, entre outros.
Tal como o nome diz, este alojamento, com um objetivo bem definido, é temporário, significando que os trabalhadores deslocados não o devem utilizar, de forma contínua, por mais de 36 meses, existindo também regras próprias para as situações em que a execução da obra ultrapasse esse prazo.
Por sua vez, as obras atinentes à instalação do alojamento temporário, apesar de estarem sujeitas aos respetivos projetos de arquitetura e de especialidades, beneficiam de procedimentos administrativos simplificados que visam a celeridade na disponibilização de tais espaços.
O empregador que não disponibilizar alojamento temporário aos trabalhadores deslocados, pratica uma contraordenação muito grave.
As novas regras entrarão em vigor no próximo dia 21 de dezembro de 2025.
advmarciapassos@gmail.com
Gestora pública (desde 01.09.2025)
Advogada (suspensão/em funções públicas)
Docente do ensino superior (até julho.2025)
Deputada à Assembleia da República nas XIV e XV Legislaturas


