K9H- CIOPS reconhecida como Organização de Voluntariado de Proteção Civil

K9H- CIOPS reconhecida como Organização de Voluntariado de Proteção Civil

A Associação K9H-CIOPS, Corpo de Intervenção em Operações de Proteção e Socorro, que intervém no âmbito da Proteção Civil, tem na sua dependência uma Força de Busca e Salvamento, FBS CIOPS, sendo composta pelas seguintes unidades:

  • Unidade Cinotécnica (UK9)
  • Unidade Primeiros Socorros e Trauma (UPST) 
  • Unidade Resgate e Salvamento Tático (URST) 
  • Unidade de Reconhecimento e Logística (URL)

A FBS CIOPS tem como objetivo a execução de ações de prevenção e de intervenção, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de sismos, de busca, resgate e salvamento em diferentes ambientes, bem como em outras situações de emergência de proteção e socorro. Tem ainda como missão fundamental a de proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da ação humana ou da natureza.

Desde o dia 19 de agosto de 2022, por despacho do presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Brigadeiro-General José Manuel Duarte da Costa, a Associação K9H-CIOPS viu revalidado o reconhecimento como Organização de Voluntariado de Proteção Civil, nos termos previstos no n. º1 do artigo 5º da Portaria n. º91/2017, de 2 de março.

O reconhecimento em causa reporta-se aos seguintes âmbitos de atividade previstos no n. º1 do artigo 3º da Portaria:

A) Informação e formação das populações sobre a prevenção dos riscos coletivos e a minimização das consequências decorrentes da ocorrência de acidente grave ou catástrofe, visando a sua sensibilização em matérias de autoproteção;

B) Cooperação em ações de socorro e assistência às pessoas e bens em perigo, integradas no esforço global de resposta quando se verifique a ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

C) Apoio à reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afetadas por acidente grave ou catástrofe.

​A Portaria n.º 91/2017, de dois de março, definiu “o âmbito, o modo de reconhecimento e as formas de cooperação em atividades de proteção civil das organizações de voluntariado de proteção civil (OVPC)”, tendo estabelecido que são consideradas como OVPC as pessoas coletivas de direito privado, de base voluntária, sem fins lucrativos, legalmente constituídas, cujos fins estatutários visem exclusivamente o desenvolvimento de atividades no domínio da proteção civil ou que desenvolvam atividades conexas ao domínio da proteção civil.

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