JPP perde e é multado por má-fé em 1020 euros

JPP perde e é multado por má-fé em 1020 euros

Em acórdão assinado em 18 de novembro passado, a presidente do Supremo Tribunal Administrativo indeferiu o pedido de suspeição do JPP e condenou aquele partido ao pagamento de 1020 euros, acrescidos das custas do processo. Juíza mostrou-se «profundamente ofendida com as insinuações suscitadas», que não têm «qualquer credibilidade». Silva Tiago, em curta declaração diz que «a atitude da oposição na Câmara é indigna das gentes da Maia. Perderam nas urnas, perderam na Justiça e não hesitam em recorrer a todos os truques. Foram agora condenados por má-fé. Na política, como na vida, não vale tudo e os maiatos vão mostrar-lhes isso mesmo”, disse o presidente da CM Maia.

O partido JPP – Juntos Pelo Povo, recorreu ao Supremo Tribunal Administrativo (STA) para deduzir “Incidente de Suspeição” contra Ana Paula Portela, Juíza Conselheira, titular do processo movido contra Silva Tiago e Mário Neves, respectivamente presidente e vereador da CM Maia.

Nesta acção, aquele partido invocou a violação do «princípio do Juiz Natural» relativamente à atribuição do processo e ainda «desconfiança sobre a imparcialidade».

Sobre o “Juiz Natural” (alegado erro na atribuição do processo), para a magistrada, o JPP «revela desconhecimento sobre a tramitação do recurso excecional de revista no STA» e em documento enviado ao tribunal passa a descrever toda as fases do processo, explicando detalhadamente a fundamentação.

Juíza diz-se «ofendida»

Sobre a “Suspeição” (alegada parcialidade da juíza), a magistrada mostrou-se «profundamente ofendida com as insinuações suscitadas, sem qualquer credibilidade», apresentadas pelo JPP.

Ao que parece, o JPP terá alegado relações da juíza, com um seu primo, que por sua vez teria ligações ao PSD e como tal a Silva Tiago e Mário Neves. Terão alegado ainda que a magistrada pertencia à Confraria da Fogaça, onde também está o presidente da Câmara de Santa Maria da Feira e pela mesma via, ligações aos autarcas da Maia.

Família e Fogaça

Na resposta a magistrada disse que, de facto é «irmã de um ex-Vereador da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, Dr. Celestino Portela (cujo mandato terminou em 2013) com o qual, apesar de residirmos na mesma área da cidade de Santa Maria da Feira, a proximidade se resume a encontros familiares esporádicos. A minha relação com a atual Vereadora Helena Portela, minha prima afastada e que me merece muito apreço, resume-se a conversas em

encontros em espetáculos locais. Pertenço efetivamente à Confraria da Fogaça que é uma associação cultural sem fins lucrativos, com centenas de membros, mas as relações com o Senhor Presidente da Câmara de Santa Maria da Feira e a Senhora Vereadora Cristina Tenreiro limitam-se a cumprimentos de circunstância, sem qualquer tipo de proximidade», comentou, deixando claro que «não tenho qualquer ligação, direta ou indireta, com qualquer membro da

Câmara Municipal da Maia, nomeadamente com qualquer um dos recorrentes, desconhecendo por completo as relações que o meu irmão tem ou teve com eles. Não tenho qualquer filiação partidária nem nunca tive (nem podia ter por força do dever estatutário inscrito no Estatuto dos Magistrados Judiciais) qualquer atividade político-partidária de caráter público, e nunca incorri em manifestações de cariz político ou partidário. Tenho relações familiares e de amizade com pessoas de vários quadrantes políticos, mas tal nunca seria motivo de perda ou afrouxamento da minha independência e imparcialidade nas decisões judiciais que tomo), disse.

Acórdão foi votado por unanimidade

A juíza lembra ainda que «não houve a mínima pressão de quem quer que fosse» e que «o acórdão proferido nos autos foi objeto de profundo debate entre a Relatora e os Juízes Conselheiros Adjuntos que integravam a respetiva formação», acrescentando que «foi uma plena decisão colegial, com um acórdão votado por unanimidade. Sinto-me completamente tranquila quanto à minha completa imparcialidade».

JPP tinha obrigação de conhecer os actos processuais

Para o Tribunal, a suspeita resulta «do desconhecimento de actos processuais que o Exmo. Mandatário do recusante (JPP) tinha a obrigação de conhecer» e sobretudo «do desconhecimento da forma legal de tramitar e distribuir os recursos», pelo que «não têm o mínimo cabimento as dúvidas e suspeitas que o recusante (JPP) tece em torno da distribuição de processos no STA», escrevem.

«A Lei não se contenta com um qualquer motivo»

Quanto ao pedido de suspeição, o Tribunal também é claro «o recusante (JPP) invoca uma “fundada desconfiança” sobre a imparcialidade da Senhora Juíza Conselheira recusada face a laços familiares, ligações políticas e à proximidade com os recorrentes (Silva Tiago e Mário Neves), aliada à deficiência da decisão adoptada», e cita a Lei «as partes podem opor suspeição ao juiz quando ocorrer motivo sério e grave, adequado a gerar desconfiança sobre a sua imparcialidade», pelo que entende o tribunal que «não basta a constatação de um motivo gerador de desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, sendo necessário que ele seja sério e grave», acrescentando que «a Lei não se contenta com um qualquer motivo», este também tem que ser «duplamente qualificado, sério e grave».

«Nenhum vínculo jurídico é estabelecido»

Para o Tribunal o JPP sabe que «os recorrentes» são Silva Tiago e Mário Neves e a motivação para a suspeição reside «no facto de ela ser parente de um ex-vereador do PSD e de uma actual vereadora da CM Santa Maria da Feira (CMSMF)», bem como de ser membro da Confraria da Fogaça, «onde supostamente, confraterniza com o presidente e uma vereadora da CMSMF», ou seja «nenhum vínculo jurídico é estabelecido», ou «evidenciado, para além de um presumido interesse político de alguns parentes e vizinhos», referindo que «no que se refere a factos relativos a terceiros (…) apenas que é referido que parentes seus são do mesmo partido político dos recorrentes (Silva Tiago e Mário Neves), o que é manifestamente insuficiente para fazer suspeitar de um comportamento isento, independente e imparcial ou para gerar a desconfiança das partes e do público em geral sobre a imparcialidade desta magistrada», acrescendo que a Lei refere exclusivamente «parentesco em linha recta. O que não sucede com os mencionados parentes da Juíza Conselheira, que se encontram unidos por uma linha lateral», diz o tribunal.

JPP multado por má-fé em 1020 euros

Para o Tribunal o JPP agiu ainda de “Má-fé” dado que «ao questionar a imparcialidade de um juiz, num determinado processo, as circunstâncias invocadas têm de revestir uma consciência que lhes confira dimensão séria e grave, revelando, de forma irrefutável, que o juiz deixou de oferecer garantias de parcialidade e isenção, o que manifestamente não sucede no caso, e que, ao invés, se verifica uma tentativa de conceber, após a prolação de acordo contrário aos interesses do recorrido /recusante (JPP), uma teia de relações de influência entre a julgador, um partido político e os recorrentes (Silva Tiago e Mário Neves), não podemos deixar de concluir pela ocorrência de litigância de má-fé.», escreve o Tribunal, condenando o JPP ao pagamento de uma multa de 1020 euros, correspondentes a 10 UC’s (102 euros cada para o ano de 2020), além das custas processuais.

Oposição «é indigna» dos maiatos

Silva Tiago, presidente da CM Maia já reagiu à sentença agora conhecida «a atitude da oposição na Câmara é indigna das gentes da Maia. Perderam nas urnas, perderam na Justiça e não hesitam em recorrer a todos os truques. Foram agora condenados por má-fé. Na política, como na vida, não vale tudo e os maiatos vão mostrar-lhes isso mesmo», disse o presidente.

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