Temperaturas poderão chegar aos 38ºC durante esta semana

Temperaturas poderão chegar aos 38ºC durante esta semana

O sol parece ter vindo para ficar. Segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), esta semana, as temperaturas poderão chegar aos 38ºC no concelho da Maia.

Nesta segunda-feira, está previsto os termómetros chegarem aos 34ºC ao início da tarde. Amanhã as temperaturas descem ligeiramente com a ocorrência de períodos de nebulosidade. Quarta e quinta-feira as temperaturas máximas rondarão os 34ºC e 35ºC e para sexta-feira está prevista a temperatura mais elevada da semana com os termómetros a rondarem os 38ºC.

Perante a previsão meteorológica do IPMA, é esperado um aumento das condições favoráveis à eventual ocorrência e propagação de incêndios rurais, razão pela qual a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) lançou algumas medidas preventivas durante o período crítico que se estende até ao próximo dia 30 de setembro.

– PROIBIDO fazer Queimadas Extensivas SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
– PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou pelo 808 200 520.
– PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural salvo se, usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados, para o efeito.
– PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais.
– PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de fogo-de-artifício só é permitido com autorização da câmara municipal.
– PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas.
– PROIBIDO usar motorroçadoras (exceto se possuírem fio de nylon), corta-matos e destroçadores nos dias de Risco Máximo. Evite o uso de grades de discos.
– OBRIGATÓRIO usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 Kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.

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