Novas zonas de estacionamento pago em vigor a partir desta segunda-feira

Novas zonas de estacionamento pago em vigor a partir desta segunda-feira

A autarquia fez saber, através de um comunicado, que a partir da próxima segunda-feira, dia 14 de janeiro, serão ampliadas e implementadas novas zonas de estacionamento pago com duração limitada, que contabilizam um total de 357 lugares. 

Dos 622 lugares aprovados e homologados por deliberação da Assembleia Municipal da Maia de 17 de setembro de 2018, serão implementados 357.

A partir desta segunda-feira, serão ampliadas as zonas de estacionamento de duração limitada na Avenida António Santos Leite (até ao nº 351 – sentido descendente e ascendente), no total de 55 lugares, e na Rua Augusto Simões (até ao nº 1078 – interseção com a Rua de Argentat), no total de 20 lugares.

Serão, ainda, implementadas novas zonas a Travessa Dr. Augusto Martins (34 lugares), Rua Dom Júlio Tavares Rebimbas (a partir da interseção com a Rua Manuel Faro Sarmento até à Praça Almeida Negreiros – 12 lugares), Rua Manuel Faro Sarmento (85 lugares), Rua Ângela Adelaide Calheiro C. Menezes (até à interseção com a Rua Manuel Faro Sarmento – 97 lugares), Praça Almada Negreiros (8 lugares), Rua Argentat (11 lugares), Rua Joaquim Oliveira Júnior (16 lugares), Rua Avelino Santos Leite (na interseção com a Rua Joaquim Oliveira Júnior até à Praça Almeida Negreiros – 29 lugares).

No comunicado pode ainda ler-se que «as Zonas de Estacionamento de Duração Limitada estarão devidamente identificadas pela sinalização vertical visível, em cumprimento do Código da Estrada e com os parquímetros em funcionamento. Estão isentos do pagamento das taxas, os veículos dos residentes, que requeiram o Dístico de Residente nos serviços da Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM e cumpram os seguintes requisitos:

a. Pessoas singulares desde que o fogo onde têm domicílio principal e permanente e onde mantêm estabilizado o seu centro de vida familiar seja utilizado para fins habitacionais;

b. Se localize dentro de uma zona de estacionamento de duração limitada;

c. Não disponha de lugar privativo de aparcamento (garagem). Caso disponha de mais de uma viatura e de um único lugar privativo de aparcamento, poderá ser concedido dístico de residente à(s) demais viatura(s), mas com o limite de três dísticos por habitação, cabendo a apreciação ao Conselho de Administração.

d. Ser proprietário do(s) veículo(s) automóvel(eis), adquirentes com reserva de propriedade ou locatárias em regime de locação financeira ou aluguer de longa duração.

e. Não se encontrando em nenhuma das situações descritas mas seja usufrutuário de veículo automóvel associado ao exercício de atividade profissional com vínculo laboral desde que a entidade patronal não disponha de instalações em zonas de estacionamento de duração limitada.

f. Preenchimento de impresso próprio a solicitar nos serviços da Empresa Metropolitana de Estacionamento da Maia, EM ou emem.cm-maia.pt e pagamento da taxa de € 7,50 acrescida de IVA (validade 2 anos);

g. O dístico de residente para os moradores no centro da cidade, permite o estacionamento em toda a Zona 1 (Centro da Cidade), excluindo a zona 2 (Aeroporto).».

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